A 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária do Amazonas suspendeu, nesta terça-feira (28), quatro pregões eletrônicos destinados à pavimentação do “trecho do meio” da BR-319. A decisão atende a um pedido do Observatório do Clima, que questiona a legalidade dos certames lançados pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT).
O bloqueio judicial interrompe o processo de contratação que previa sessões públicas já para os próximos dias 29 e 30 de abril. De acordo com a magistrada Mara Elisa Andrade, a continuidade das licitações poderia consolidar contratos de difícil reversão, gerando prejuízos aos cofres públicos e riscos ambientais irreversíveis na rodovia.
A ação civil pública contesta o enquadramento das obras como simples “manutenção e melhoramento”, manobra que permitiu ao órgão federal dispensar o licenciamento ambiental prévio. Técnicos do Ibama alertam que as intervenções possuem potencial de alto impacto, com riscos diretos de desmatamento, grilagem de terras e perda de biodiversidade.
Prazo e multa milionária
Com a liminar, os efeitos dos editais ficam suspensos por 70 dias, período em que o DNIT deverá apresentar o detalhamento técnico completo de todas as intervenções planejadas. A Justiça busca verificar se o governo utilizou brechas legais para contornar exigências ambientais rigorosas que o projeto original de pavimentação exige.
O Ibama também foi intimado a se manifestar oficialmente sobre a dispensa do licenciamento em um prazo máximo de 15 dias úteis. Caso a ordem judicial seja descumprida, foi fixada uma multa de R$ 1 milhão ao agente público responsável, visando assegurar que nenhuma máquina avance sobre a pista sem o devido aval jurídico.
Após a entrega da documentação e das manifestações técnicas, a magistrada deve reavaliar se as obras podem ser retomadas ou se o processo licitatório será anulado definitivamente. O embate jurídico coloca em xeque o cronograma de pavimentação da rodovia, considerada estratégica para a integração rodoviária entre Manaus e o restante do país.


