A Vara Única de Jacareacanga determinou a suspensão do investigador Orlando Ramos, filmado efetuando disparos de arma de fogo dentro de uma casa noturna. O fato ocorreu no Clube da Helena, no sudoeste paraense, e resultou no recolhimento imediato do armamento funcional e do distintivo do agente público.
Registros feitos por frequentadores mostram o policial civil com sinais de embriaguez durante o evento realizado no último dia 11 de abril. No vídeo, o servidor direciona o revólver para uma mulher enquanto aciona o gatilho, em um local que recebia grande público no momento da ocorrência.
A medida atende a um pedido do Ministério Público Estadual (MPPA), protocolado pelo Grupo de Atuação Especial no Combate ao Crime Organizado (Gaeco). Com a decisão assinada em 22 de abril, o servidor fica impedido de exercer funções na estrutura da Polícia Civil durante a tramitação do processo.
Histórico de processos
O levantamento da ficha funcional do agente aponta que a conduta em Jacareacanga não é o primeiro registro de irregularidade em sua trajetória. Orlando Ramos responde a outras ações penais nas comarcas de Rurópolis e Itaituba, com acusações que envolvem agressão física e abuso de autoridade.
Na Justiça de Rurópolis, o investigador figura como réu por violência arbitrária, conforme tipificado no artigo 322 do Código Penal. Já em Itaituba, há uma denúncia por lesão corporal qualificada, elementos que fundamentaram o pedido de afastamento cautelar feito pelos promotores de Justiça.
Restrições
Além da perda temporária do porte de arma, o investigado deve manter distanciamento de quem presenciou o ocorrido no estabelecimento. O juízo proibiu qualquer modalidade de contato entre o policial e as testemunhas ou vítimas que prestaram depoimento sobre os disparos efetuados no interior do clube.
As determinações visam assegurar a coleta de provas sem interferências externas ou possíveis intimidações por parte do servidor afastado. Caso Orlando Ramos ignore as ordens de restrição ou tente obstruir o trabalho do Ministério Público, a Justiça poderá converter as medidas cautelares em prisão preventiva.


