O Ministério Público Federal, a Defensoria Pública da União e cinco conselhos regionais de saúde protocolaram uma reclamação pré-processual no Centro Judiciário de Conciliação (Cejuc) da Justiça Federal com o objetivo de buscar uma solução estrutural e consensual para as deficiências do Hospital Pronto-Socorro Municipal Mário Pinotti, em Belém.
A iniciativa visa instituir um ambiente de diálogo mediado pelo Judiciário para que o município de Belém e a União adotem medidas administrativas e assegurem o financiamento necessário à regularização dos serviços prestados pela unidade hospitalar. O pedido inclui a realização de sessões periódicas de conciliação, organizadas em etapas que abrangem diagnóstico da situação, elaboração de plano de recuperação, implementação das ações e monitoramento dos resultados, com participação social e apoio de consultoria especializada em saúde pública.
Diferentemente de uma ação judicial tradicional, a medida adota o modelo de “conciliação estrutural”, que prioriza a construção de soluções pactuadas, com metas progressivas, cronograma definido e acompanhamento contínuo. A estratégia busca evitar a judicialização conflituosa e promover respostas mais céleres e efetivas às demandas do sistema de saúde.
A reclamação tem como base inspeções e relatórios técnicos que apontam um cenário de precariedade crítica no hospital. Entre os casos relatados, está a interrupção do atendimento em neurocirurgia por falta de pagamento a profissionais, situação que resultou na morte de um adolescente de 15 anos, em março de 2026, enquanto aguardava leito de Unidade de Terapia Intensiva (UTI).
O levantamento também identifica falhas estruturais em diferentes setores. A Agência Transfusional foi interditada pela Vigilância Sanitária por irregularidades, enquanto o abastecimento de medicamentos essenciais atinge apenas 26,8%. Além disso, foram constatados equipamentos inoperantes, como autoclaves, aparelhos de tomografia e laringoscópios.
A proposta de conciliação está estruturada em 19 eixos temáticos, contemplando desde a recomposição de equipes até a recuperação da infraestrutura. Entre as prioridades estão a contratação emergencial de profissionais de enfermagem, a regularização do fornecimento de medicamentos e insumos, a manutenção e aquisição de equipamentos hospitalares, a renovação da frota de ambulâncias e a garantia de plantões ininterruptos na área de neurocirurgia.
Segundo o MPF, embora a gestão do hospital seja de responsabilidade municipal, o custeio da unidade é majoritariamente realizado com recursos federais. Diante disso, a União, por meio do Ministério da Saúde, e o município de Belém, via Secretaria Municipal de Saúde, foram instados a apresentar estudos técnicos e orçamentários que viabilizem a reestruturação da unidade.
Em nota, os órgãos autores destacam que a medida busca “uma solução pacífica e consensual para a satisfação das necessidades do pronto-socorro, atuando a Justiça Federal como mediadora e facilitadora”. A iniciativa também conta com a assinatura dos Conselhos Regionais de Medicina, Farmácia, Biomedicina, Odontologia e Psicologia.
O caso tramita sob o processo nº 1020147-91.2026.4.01.3900.


