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Juiz do TRE-RR rejeita pedido para impedir inclusão de Arthur Henrique nas urnas

Magistrado não analisou o mérito da solicitação e considerou inadmissível o pedido apresentado pela coligação adversária.

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O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) rejeitou o pedido da coligação Roraima Segue em Frente que buscava suspender a carga ou eventual recarga das urnas eletrônicas para impedir a inclusão da chapa formada por Arthur Henrique (PL) na eleição suplementar ao Governo do Estado. Em decisão publicada nesta sexta-feira (6), o juiz relator Fernando Pinheiro dos Santos entendeu que o requerimento era inadmissível sob o aspecto processual e, por isso, não analisou o mérito da solicitação.

A decisão foi proferida pelo juiz relator Fernando Pinheiro dos Santos em petição protocolada pela coligação, que solicitava tutela de urgência para suspender a carga ou eventual recarga das urnas eletrônicas. O argumento apresentado era de que o TRE-RR já havia indeferido, em sessão plenária realizada no dia 2 de junho, os registros de candidatura de Arthur Henrique e Antonia Pedosa por suposto descumprimento dos prazos de desincompatibilização previstos na Lei Complementar nº 64/1990.

Segundo a petição, existiria o risco de que os candidatos fossem inseridos nas urnas eletrônicas mesmo após a decisão que rejeitou os registros de candidatura. Diante disso, a coligação pediu uma medida liminar para impedir a inclusão da chapa no processo de preparação das urnas.

Ao analisar o caso, o relator entendeu que não havia prevenção para que o pedido fosse apreciado por ele. Conforme a decisão, a ação anteriormente distribuída ao seu gabinete tratava exclusivamente da suspensão de atos de propaganda eleitoral, enquanto a nova solicitação envolvia procedimentos técnicos e administrativos relacionados à preparação das urnas eletrônicas.

O magistrado destacou que as duas matérias possuem objetos distintos e que a simples relação indireta com as candidaturas não é suficiente para caracterizar prevenção processual.

Com esse entendimento, Fernando Pinheiro afastou a alegação de prevenção apresentada pela coligação e decidiu não conhecer do pedido, considerando-o inadmissível sob o aspecto processual.

A decisão não analisou se os nomes de Arthur Henrique e Antonia Pedosa devem ou não constar nas urnas eletrônicas. O relator limitou-se a concluir que o requerimento não poderia ser apreciado naquele processo específico.

Ao final, o magistrado determinou a remessa dos autos ao Ministério Público Eleitoral para manifestação.

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