A 5ª Vara da Fazenda Pública e Tutelas Coletivas da Capital decidiu obrigar o Município de Belém a adotar medidas imediatas para corrigir as irregularidades constatadas na Unidade de Referência Especializada em Saúde da Mulher (URE Saúde da Mulher). A determinação integra sentença proferida em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), que apontou precariedades na estrutura e no atendimento da unidade localizada no bairro de Nazaré.
Na decisão, o Judiciário rejeitou a contestação apresentada pelo Município, que havia alegado inconstitucionalidade da intervenção judicial e violação da separação dos poderes. Para o magistrado, as provas reunidas pelo MPPA demonstraram omissão da administração municipal na garantia do direito fundamental à saúde, justificando a atuação da Justiça.
A sentença estabelece que o Município apresente, em até 30 dias, um cronograma detalhado com todas as medidas necessárias para sanar as falhas identificadas. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 2 mil, limitada a R$ 100 mil.
A promotora de Justiça Fabia de Melo-Fournier destacou que a decisão reforça o direito das mulheres a serviços públicos de saúde em condições dignas e seguras, assegurando que a intervenção judicial ocorra de forma compatível com a autonomia administrativa do Município.


