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CPMI do INSS não indicia Silas Câmara e defesa contesta citação no relatório

Documento menciona relação com investigados, mas aponta ausência de elementos para responsabilização do deputado

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A defesa do deputado federal Silas Câmara (Republicanos) contestou o relatório final da CPMI do INSS após a divulgação do documento que cita o parlamentar, mas não pede seu indiciamento. Em nota, os advogados afirmam que não há imputação direta de crime nem provas que liguem o deputado às irregularidades investigadas.

O relatório, apresentado na sexta-feira (27) pelo relator Alfredo Gaspar (União-AL), menciona o nome de Silas Câmara ao tratar da relação com investigados, incluindo o presidente da CBPA, Abraão Lincoln, apontado como líder de uma organização criminosa.

O texto também cita o recebimento de cerca de R$ 1,8 milhão por empresas com vínculos de proximidade com o parlamentar. Apesar disso, o relator afirma que os elementos reunidos não são suficientes para justificar o indiciamento. “Não vejo elementos suficientes para o seu indiciamento”, diz o relatório.

Na nota, a defesa sustenta que o documento faz apenas referências genéricas, sem demonstrar participação direta em irregularidades. Também afirma que não há comprovação de recebimento de valores pelo deputado nem vínculo jurídico entre sua atuação e as fraudes apuradas.

Os advogados ainda apontam que a divulgação de informações que indiquem responsabilização não corresponde ao conteúdo oficial do relatório e pode induzir a interpretações equivocadas.

O relatório final da CPMI solicita o indiciamento de 216 pessoas por envolvimento em um esquema de fraudes no INSS. Segundo o relator, as investigações identificaram uma estrutura organizada voltada a descontos irregulares em benefícios de aposentados e pensionistas.

As provas serão encaminhadas a órgãos como STF, MPF, PF, TCU, CGU, Receita Federal, AGU, Banco Central e CVM para continuidade das apurações. Instalada em agosto, a CPMI realizou 38 reuniões e determinou mais de mil quebras de sigilo ao longo das investigações.

Veja a nota:

Veja também:

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