A Câmara dos Deputados aprovou, na segunda-feira (16), o regime de urgência para o Projeto de Lei 2564/2025, apresentado pelo deputado federal Lucio Mosquini (MDB-RO), que modifica critérios para aplicação de medidas administrativas cautelares na área ambiental. Com a urgência, o texto pode ser analisado diretamente no plenário.
O projeto estabelece que áreas não poderão ser embargadas exclusivamente com base em detecção remota de supressão de vegetação, como imagens de satélite. Além disso, determina que o responsável pela área deve ser previamente notificado e terá prazo para apresentar defesa antes da aplicação de multas ou embargos.
Na justificativa, o autor afirma que a proposta busca garantir segurança jurídica e diferenciar medidas cautelares de sanções administrativas, ao formalizar a necessidade de comunicação prévia antes da imposição de restrições.
Do ponto de vista técnico, a mudança altera o modelo atual de fiscalização, que permite a aplicação imediata de embargo a partir de indícios identificados por sensoriamento remoto, com análise posterior no processo administrativo, assegurando contraditório e ampla defesa.
O texto também introduz limitações à aplicação dessas medidas em pequenas propriedades, o que pode impactar diretamente a atuação de órgãos ambientais em áreas rurais.
O sensoriamento remoto é atualmente o principal instrumento de monitoramento de grandes extensões territoriais no país, especialmente na Amazônia Legal. Por meio desse sistema, é possível identificar alterações na cobertura florestal em regiões de difícil acesso, muitas vezes sem necessidade de presença física imediata.
Dados oficiais indicam que a supressão de floresta na Amazônia superou cinco mil quilômetros quadrados em 2025. Entre agosto de 2025 e janeiro de 2026, alertas diários de desmatamento foram registrados de forma contínua, evidenciando a centralidade da detecção remota na fiscalização ambiental.
Órgãos como a Polícia Federal e o Ibama utilizam essas informações, combinadas com cruzamento de bases de dados, para identificar áreas com indícios de irregularidade e iniciar procedimentos administrativos. A partir desses dados, são lavrados autos de infração e aplicados embargos, que posteriormente passam por análise dentro do devido processo legal.
Com a exigência de notificação prévia, a proposta cria uma etapa intermediária entre a identificação da infração e a adoção de medidas cautelares. Em áreas remotas, isso pode implicar necessidade de deslocamento de equipes ou de aguardo de manifestação formal do responsável.
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