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MPPA aciona Justiça para obrigar Palestina do Pará a nomear aprovados em concurso de 2024

Ação civil pública pede exoneração de temporários e regularização do quadro de servidores após descumprimento de TAC firmado com o Ministério Público.

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O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), por meio da Promotoria de Justiça de São Geraldo do Araguaia, ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) contra o município de Palestina do Pará, no sudeste do estado, para garantir a nomeação de candidatos aprovados em concurso público realizado em 2024 e a exoneração de servidores contratados temporariamente.

A ação foi protocolada em 11 de março pelo promotor de Justiça João Francisco Amaral Neto. Segundo o MPPA, apesar da homologação do concurso público, a prefeitura continua mantendo servidores temporários em funções que deveriam ser ocupadas por concursados.

Antes de recorrer ao Judiciário, o Ministério Público informou que buscou solucionar a situação pela via extrajudicial. Ao longo de 2025, foram expedidas recomendações e firmado um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com a gestão municipal. No entanto, conforme o órgão, os compromissos não foram cumpridos e as vagas continuaram sendo ocupadas por cargos de confiança, indicados politicamente e até por servidores já aposentados.

Em manifestação apresentada ao Ministério Público, a prefeitura alegou falta de recursos orçamentários para arcar com a nomeação dos aprovados. Contudo, análise realizada pelo MPPA com base em dados do Portal da Transparência e em informações da Câmara de Vereadores apontou que o número de vínculos temporários no município aumentou de 44 para mais de 100 entre 2024 e 2026.

Para o órgão ministerial, o crescimento nas contratações demonstra que o município possui condições financeiras de preencher os cargos com servidores efetivos, mas estaria optando por manter vínculos precários, em desacordo com a regra constitucional que estabelece o concurso público como forma de ingresso no serviço público.

A investigação também identificou o uso irregular de pagamento de diárias para remunerar atividades permanentes, como funções de magistério e apoio administrativo. Segundo o MPPA, a prática teria sido utilizada para evitar a convocação de professores aprovados no concurso.

O procedimento apurou ainda relatos de possível assédio institucional, que teriam resultado na exoneração de técnicos de enfermagem recém-empossados. Conforme o Ministério Público, haveria indícios de que a administração municipal estaria criando obstáculos para que os poucos concursados que assumiram os cargos desistam das funções, abrindo espaço para novas contratações temporárias.

Na ação judicial, o MPPA pede que a Justiça determine ao município:

  • a convocação, nomeação e posse, no prazo de 15 dias, de todos os candidatos aprovados dentro do número de vagas previsto no Edital nº 001/2024, bem como de excedentes que passaram a ter direito à vaga em razão de desistências ou vacâncias;

  • a apresentação, no mesmo prazo, de um plano de exoneração de servidores temporários e aposentados que ocupam cargos efetivos;

  • a definição de prazo para realização de um novo concurso público para funções ainda exercidas por temporários e não contempladas no edital anterior;

  • a regularização completa do quadro de servidores municipais, com previsão de multa diária pessoal ao gestor em caso de descumprimento de eventual decisão judicial.

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