A Justiça Federal determinou que a União e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) apresentem, no prazo de 60 dias, um relatório circunstanciado e atualizado sobre o andamento dos processos administrativos de regularização fundiária de 14 comunidades quilombolas situadas no arquipélago do Marajó, no Pará. A decisão atende a pedidos formulados pelo Ministério Público Federal (MPF).
Os relatórios deverão detalhar, de forma individualizada, a situação de cada processo, com indicação objetiva das etapas já concluídas e das pendentes, além da apresentação de um cronograma compatível com os prazos definidos em sentença judicial. Conforme a decisão, os processos que já possuem Relatórios Técnicos de Identificação e Delimitação (RTIDs) publicados devem ser concluídos no prazo de 24 meses. Já os procedimentos que ainda estão em fases anteriores à publicação do RTID terão prazo de até 48 meses para conclusão.
A sentença também estabelece que a União acompanhe o andamento dos processos conduzidos pelo Incra e cumpra as etapas de sua responsabilidade em até 12 meses após a conclusão das fases atribuídas aos seus órgãos.
Durante a tramitação do caso, o MPF solicitou o bloqueio de quase R$ 2,3 milhões com o objetivo de assegurar o cumprimento da sentença. A Justiça Federal não acatou o pedido neste momento, mas indicou que a medida poderá ser adotada caso o cronograma não seja cumprido pela União e pelo Incra.
A ação judicial foi ajuizada pelo MPF em 2013. No processo, o órgão apontou que, entre as comunidades com processos de regularização em atraso, 12 estão localizadas no município de Salvaterra — Campina, Santa Luzia, Caldeirão, Deus Ajude, Pau Furado, São Benedito, Paixão, Salvar, São João, Bacabal, Rosário e Boa Vista. Outras duas comunidades ficam em Cachoeira do Arari, na localidade de Gurupá, e em Curralinho, na comunidade São José de Mutuacá.
Os processos de regularização dessas áreas foram iniciados entre 2003 e 2007. Segundo o MPF, durante as investigações do caso foi constatado que, em diversos momentos, áreas ocupadas pela monocultura do arroz no Marajó se sobrepõem a territórios quilombolas que ainda não tiveram sua regularização concluída.
Em sentença proferida em 2018, a Justiça Federal já havia estabelecido prazos para a conclusão dos processos de regularização e determinado que a União verificasse a suficiência dos recursos destinados ao Incra para finalizar procedimentos relativos a áreas quilombolas que aguardavam solução havia mais de cinco anos.


