O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) expediu recomendação ao Conselho Gestor do Fundo Municipal de Cultura para que suspenda imediatamente quaisquer pagamentos à Coordenação dos Povos Indígenas de Manaus e Entorno (Copime), entidade beneficiada nos Editais nº 005/2024 e nº 007/2024 do Conselho Municipal de Cultura (Concultura), até a conclusão das investigações sobre possíveis irregularidades. A medida foi adotada após denúncia e é conduzida pela 79ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa do Patrimônio Público (Prodeppp), que aponta indícios de conflito de interesses e recebimento indevido de valores por conselheira do órgão.
Segundo a apuração, foi comprovada documentalmente a participação ativa da conselheira representante do Segmento de Cultura Étnica do Concultura, enquanto ocupava cargo diretivo na Copime. As investigações indicam possível vazamento do conteúdo dos editais de chamamento público, rompimento do sigilo necessário ao julgamento técnico previsto no sistema da Política Nacional Aldir Blanc (PNAB), violação dos termos do Edital nº 007/2024 e do Termo de Execução Cultural nº 040/2025, além de descumprimento de orientações constantes na Recomendação 02/2025/6º Ofício, expedida pela Procuradoria da República no Amazonas.
De acordo com o promotor de Justiça Antônio José Mancilha, titular da 79ª Prodeppp, a recomendação integra a atuação institucional de fiscalização e prevenção do Ministério Público, não possuindo caráter sancionatório, enquanto permanece em curso o procedimento para análise técnica dos fatos.
A conselheira investigada, nomeada representante do segmento Cultura Étnica no biênio 2024-2026, foi contemplada com R$ 30 mil no Edital nº 005/2024. A Copime, organização na qual exerce papel de liderança, recebeu R$ 120 mil no Edital nº 007/2024, pelo prazo de 12 meses.
A medida considera a Lei nº 14.133/2021, que veda a participação, direta ou indireta, em licitações ou execução de contratos administrativos de agente público vinculado ao órgão ou entidade responsável pelo certame. Os fatos apurados configuram, em tese, possível improbidade administrativa por violação de princípios da Administração Pública.
Na recomendação, o MPAM solicita a suspensão imediata de pagamentos pendentes à Copime até a conclusão das apurações administrativas. Também requer que o Concultura adote medidas para exclusão, inabilitação ou impedimento de participação de pessoas jurídicas vedadas por lei em licitações em curso ou em fase de execução contratual.
O órgão ministerial orienta ainda que o conselho se abstenha de celebrar ou manter termos de execução cultural que não atendam aos requisitos previstos nas Leis nº 14.133/2021 e nº 14.399/2022 (PNAB), bem como nos Decretos nº 11.453/2023 e nº 11.740/202, especialmente quanto à fiscalização, prestação de contas, observância de impedimentos legais e segregação de funções decisivas.
O MPAM instaurou procedimento administrativo para apurar possível conflito de interesses envolvendo conselheiros e entidades beneficiadas, eventuais intervenções no julgamento de propostas, omissão de declaração de impedimento e atos deliberados por agente possivelmente impedido.
A recomendação também sinaliza a necessidade de afastamento cautelar da conselheira, restrito às deliberações e atos relacionados aos Editais nº 005/2024 e nº 007/2024 e seus desdobramentos, até a conclusão das investigações.
O instrumento orienta a adoção de medidas internas para fortalecimento dos mecanismos de controle e integridade, especialmente no âmbito de contratações diretas e dispensas de licitação, em consonância com o plano de integridade da unidade.
O Conselho Gestor do Fundo Municipal de Cultura deverá comunicar, no prazo de 30 dias, as providências adotadas para cumprimento da recomendação, encaminhando cópia integral dos processos administrativos, inclusive os referentes à execução contratual. O não atendimento poderá resultar na adoção de medidas administrativas e judiciais cabíveis.


