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TSE mantém multa por fake news contra pré-candidato à Prefeitura de Juruti nas eleições de 2024

Corte Eleitoral confirmou penalidade aplicada por divulgação de informações falsas em rede social durante o período pré-eleitoral de 2024.

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve a multa de R$ 5 mil aplicada a um cidadão acusado de divulgar informações falsas contra o então pré-candidato à Prefeitura de Juruti, no oeste do Pará, Henrique Costa, durante o período pré-eleitoral de 2024. A decisão foi tomada nesta terça-feira (9) e acompanhou o entendimento do Ministério Público Eleitoral (MPE).

O caso teve origem em uma representação ajuizada pela coligação “Para o Bem de Juruti”, que acusou Giorge Figueira Souza de promover propaganda eleitoral antecipada negativa por meio de publicações feitas em sua conta pessoal no Instagram.

Segundo a ação, o investigado divulgou um vídeo afirmando que Henrique Costa estaria inelegível e que pretendia extinguir o Programa Mais Jovem, iniciativa municipal voltada ao atendimento da juventude. As informações foram consideradas falsas pela Justiça Eleitoral.

Em decisão de primeira instância, a Justiça determinou a retirada imediata do conteúdo das redes sociais e aplicou multa de R$ 5 mil por propaganda irregular baseada em desinformação. A defesa recorreu ao Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA), alegando ausência de provas sobre a autoria das publicações e sustentando que o caso estaria amparado pela liberdade de expressão.

O TRE-PA rejeitou os argumentos da defesa e manteve a condenação. Diante da decisão, o caso foi levado ao TSE, que também confirmou a penalidade.

No parecer encaminhado à Corte Eleitoral, o vice-procurador-geral Eleitoral, Alexandre Espinosa, destacou que a conduta violou o artigo 9º-C da Resolução nº 23.610/2019 do TSE, norma que proíbe a utilização de conteúdo fabricado ou manipulado para disseminar desinformação no contexto eleitoral.

Segundo o representante do Ministério Público Eleitoral, o combate à desinformação tem como objetivo preservar a igualdade de condições entre candidatos e proteger a integridade do processo democrático, impedindo a circulação de informações falsas ou descontextualizadas capazes de influenciar a escolha dos eleitores.

A decisão foi proferida no âmbito do Agravo em Recurso Especial Eleitoral nº 0600326-48.2024.6.14.0105, referente ao município de Juruti.

Posse no TSE

Antes da sessão de julgamentos desta terça-feira, o ministro Dias Toffoli tomou posse como membro efetivo do TSE. Ele passa a ocupar a vaga deixada pela ministra Cármen Lúcia na Corte Eleitoral.

A cerimônia contou com a presença de ministros do tribunal, do procurador-geral da República, Paulo Gonet Branco, e do presidente do Supremo Tribunal Federal, Edson Fachin.

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