janeiro 14, 2026
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Lula sanciona lei que autoriza pagamento retroativo de vantagens a servidores suspensas na pandemia

Entre as vantagens previstas estão anuênios, triênios, quinquênios, sexta-parte e licença-prêmio.

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que autoriza o pagamento retroativo de direitos remuneratórios a servidores da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios que tiveram esses benefícios suspensos durante a pandemia da covid-19. Entre as vantagens previstas estão anuênios, triênios, quinquênios, sexta-parte e licença-prêmio.

A norma foi publicada nesta terça-feira (13) no Diário Oficial da União e abrange o período de 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021. O pagamento está condicionado ao fato de o respectivo ente federativo ter decretado estado de calamidade pública durante a pandemia e de haver disponibilidade orçamentária.

Em nota, o Palácio do Planalto informou que a lei tem caráter autorizativo, não impondo a obrigatoriedade de pagamento. Cada ente federativo poderá decidir de forma autônoma, por meio de legislação própria, se realizará a recomposição dos direitos remuneratórios, observados os limites fiscais e orçamentários.

Segundo o governo federal, a legislação emergencial em vigor durante a crise sanitária impediu a concessão dessas vantagens e a contagem do tempo necessário para adquiri-las, como medida de controle de gastos públicos. Com o encerramento do estado de emergência sanitária, a nova lei restabelece a possibilidade de análise desses direitos, sem gerar despesas automáticas ou pagamentos imediatos.

Ainda de acordo com o Planalto, qualquer recomposição financeira dependerá de previsão orçamentária, estimativa de impacto fiscal e autorização na Lei de Diretrizes Orçamentárias. A norma também veda a transferência de custos entre entes federativos, preservando a responsabilidade fiscal.

A lei tem origem no Projeto de Lei Complementar nº 143/2020, de autoria da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), aprovado pelo Senado Federal no fim de dezembro de 2025, com parecer favorável do senador Flávio Arns (PSB-PR). Durante a tramitação, o relator destacou que a proposta não cria novas despesas, uma vez que os valores já estariam previstos nos orçamentos dos entes federativos.

No relatório, Arns ressaltou que a Lei Complementar nº 173/2020 impôs restrições à contagem de tempo para vantagens funcionais como forma de contenção de gastos em um contexto de crise. Segundo o senador, embora justificadas à época, essas medidas tiveram efeitos prolongados sobre os servidores.

O texto aprovado incorporou alteração proposta pelo relator, substituindo a expressão “a servidores públicos” por “ao quadro de pessoal”. Com isso, a autorização para pagamento retroativo passa a abranger tanto servidores públicos efetivos quanto empregados públicos contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

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