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TRE-PA cassa mandatos da prefeita e vice de Ponta de Pedras e determina novas eleições

Tribunal reconheceu uso indevido da máquina pública nas eleições de 2024 em Ponta de Pedras e determinou novas eleições; Câmara assume interinamente

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Consuelo Castro (União Brasil) e Maria Alice Tavares (MDB), prefeita e vice-prefeita de Ponta de Pedras, tiveram os mandatos cassados nesta sexta-feira (24) pelo Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA), que também determinou a realização de novas eleições no município.

A decisão, aprovada por 5 votos a 2, reconheceu abuso de poder político e econômico durante as eleições municipais de 2024. Ambas foram declaradas inelegíveis por oito anos. O presidente da Câmara Municipal, Liberato Castro Neto (União Brasil), assumirá interinamente o comando do Executivo até a posse do novo prefeito eleito.

O processo apontou que a gestão municipal promoveu contratações temporárias em massa, sem justificativa técnica adequada, aumentando de forma expressiva a folha de pagamento em ano eleitoral. O tribunal entendeu que as medidas tiveram caráter eleitoreiro e comprometeram a igualdade de condições entre os candidatos.

Documentos juntados aos autos revelaram que o número de admissões temporárias em 2024 quase dobrou em relação ao ano anterior, elevando os gastos com pessoal e agravando a situação fiscal do município. O relator do caso, desembargador Marcos Alan de Melo Gomes, destacou em seu voto que a prática configurou “uso da máquina administrativa em benefício eleitoral”.

O julgamento teve início na terça-feira (22), durante a 64ª Sessão Ordinária do TRE-PA. Após pedido de vista do desembargador Marcelo Guedes, a conclusão foi retomada nesta sexta-feira, com a maioria acompanhando o voto do relator.

O tribunal também observou que a prefeitura enfrenta dificuldades financeiras decorrentes do aumento da folha de pagamento, incluindo atraso de dois meses no salário dos servidores.

A decisão ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mas o efeito não é suspensivo, o que significa que a cassação passa a valer após a publicação do acórdão. As eleições suplementares devem ser convocadas nos próximos meses pelo TRE-PA.

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