setembro 3, 2025
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Entrada em vigor da Portaria que altera regras do trabalho em feriados é adiada mais uma vez

Setores do comércio e sindicatos negociam prorrogação para evitar impactos no mercado de trabalho

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Depois da pressão da classe empresarial e da movimentação no Congresso Nacional para tentar derrubar a medida, o Ministério do Trabalho e Emprego prorrogou para o dia 1º de março de 2026 a entrada em vigor da Portaria 3.664/2023. A vigência da lei, que estabelece novas regras para o trabalho durante os feriados no comércio brasileiro, já havia sido adiada algumas vezes, de 1º de março de 2024 para 1º de janeiro de 2025, e depois para 1º de julho de 2025.

“Como já antecipado pela Federação do Comércio, a nova prorrogação da entrada em vigor da portaria, era esperada pela Confederação Nacional do Comércio – CNC, primando pelo diálogo entre as instituições e ouvindo os segmentos do comércio e os sindicatos dos empregados, mediados pelo Ministério do Trabalho e Emprego, concluiu postergação da medida, não interferindo nas regras já pactuadas até o momento”, destaca o assessor sindical da Fecomércio/RR, Eduardo Matos.

Para o presidente do Sistema Fecomércio-Sesc-Senac-IFPD, Ademir dos Santos, “a prorrogação é mais uma vitória para os empresários e trabalhadores do comércio. Mas, lembramos que aqui em Roraima, nada vai mudar com a portaria do Ministério do Trabalho para quem trabalha nos feriados, prevalecendo o estabelecido na Lei Federal nº 10.101/2002, onde os feriados e domingos podem ser utilizados para fomentar a atividade econômica, sempre respeitando o direito dos empregados, previstos na Convenção Coletiva de Trabalho – CCT, o que já é feito em Roraima desde 2018”, finaliza o presidente do Sistema Comércio em Roraima.

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