A Justiça Eleitoral do Pará manteve uma multa de R$ 60 mil contra Daniel Santos por descumprimento de uma ordem judicial que determinava a interrupção da veiculação de determinado conteúdo nas redes sociais. A decisão foi proferida pela juíza federal Carina Cátia Bastos de Senna, do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA).
O caso tramita no processo nº 0601176-58.2026.6.14.0000 e envolve uma ação apresentada pela coligação “O Pará Tá Junto” contra Daniel. O processo trata de direito de resposta e propaganda eleitoral relacionada à divulgação de notícia apontada na ação como sabidamente falsa.
Daniel apresentou embargos de declaração contra uma decisão anterior que havia reconhecido o descumprimento da determinação judicial e aplicado multa de R$ 5 mil por dia, chegando ao total de R$ 60 mil por 12 dias.
Conteúdo permaneceu em três plataformas
Um dos principais argumentos apresentados pela defesa foi o de que havia sido concedido prazo de 24 horas para cumprimento da ordem.
A relatora, entretanto, diferenciou duas determinações existentes no processo. Uma delas estabelecia prazo para retirar uma publicação específica, enquanto a outra determinava que Daniel se abstivesse de veicular, impulsionar ou republicar o mesmo conteúdo ou versões substancialmente idênticas.
Segundo a decisão, a determinação de não voltar a divulgar o material passou a valer a partir da ciência da ordem judicial.
A magistrada registrou que a decisão foi publicada no mural eletrônico em 30 de agosto de 2026 e que o conteúdo permaneceu disponível no TikTok, Kwai e Facebook até 11 de setembro. A Justiça considerou, assim, que houve descumprimento entre 30 de agosto e 10 de setembro, totalizando 12 dias.
Daniel alegou que ordem estaria limitada ao Instagram
A defesa também sustentou que a representação original estaria limitada a uma publicação no Instagram e que, por isso, a ordem não poderia alcançar outras plataformas.
O argumento foi rejeitado.
Segundo a relatora, a indicação de um endereço específico do Instagram delimitava a publicação que deveria ser retirada e o veículo relacionado ao direito de resposta, mas não restringia a obrigação de não divulgar novamente o mesmo conteúdo.
A magistrada entendeu que manter o material no TikTok, Kwai e Facebook contrariou a determinação judicial de abstenção. Markdown colado
Defesa pediu redução ou afastamento da multa
Daniel também alegou boa-fé e sustentou a existência de circunstâncias alheias à sua vontade que poderiam justificar a redução ou exclusão da penalidade.
A Justiça, porém, considerou que não foi indicada impossibilidade técnica, perda de acesso às contas ou outro fator externo que impedisse a retirada das publicações.
Segundo a decisão, o conteúdo somente foi retirado das três plataformas depois que a coligação autora da ação comunicou o descumprimento.
Ao final, a relatora rejeitou os embargos e manteve integralmente a decisão anterior, incluindo os 12 dias de descumprimento e a multa de R$ 60 mil.
Apesar da manutenção da penalidade, a cobrança não será executada imediatamente. A própria decisão estabelece que a execução deverá ocorrer somente depois do trânsito em julgado.
A Justiça também rejeitou um pedido da coligação “O Pará Tá Junto” para aplicar uma multa adicional sob o argumento de que os embargos apresentados por Daniel seriam meramente protelatórios. A magistrada entendeu que não ficou demonstrado abuso suficiente para justificar uma nova sanção.

