O Ministério Público Eleitoral enviou parecer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) defendendo a manutenção da decisão que barrou a candidatura de José Roberto Arruda ao Governo do Distrito Federal nas eleições deste ano.
No documento, o vice-procurador-geral Eleitoral, Alexandre Espinosa, sustenta que Arruda estará inelegível na data do primeiro turno em razão de seis condenações por improbidade administrativa relacionadas à Operação Caixa de Pandora.
A manifestação ocorre no Recurso Ordinário Eleitoral nº 0600957-40.2026.6.07.0000, apresentado após o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) acolher ação da Procuradoria Regional Eleitoral e impedir a candidatura. Arruda recorreu ao TSE, que terá a palavra sobre o caso.
MP aponta inelegibilidade até 2030
Um dos principais pontos do parecer envolve as mudanças introduzidas pela Lei Complementar nº 219, que entrou em vigor em 2025 e alterou a forma de contagem dos prazos de inelegibilidade decorrentes de condenações por improbidade administrativa.
Pelas novas regras citadas no parecer, quando as condenações decorrerem de fatos considerados conexos, o período máximo de inelegibilidade é de oito anos. Quando não houver conexão, o limite pode chegar a 12 anos. A contagem considera a publicação do acórdão da primeira condenação aplicável ao caso.
Para Alexandre Espinosa, os fatos que resultaram nas condenações de Arruda não são conexos. Nesse entendimento, o marco inicial é dezembro de 2018, quando foi publicado o acórdão da primeira condenação considerada para o cálculo.
Com a aplicação do limite de 12 anos, segundo o parecer, Arruda permaneceria inelegível até 2030.
O vice-procurador-geral argumenta que o resultado para as eleições deste ano seria o mesmo ainda que as condenações fossem consideradas conexas. Nesse cenário, com a aplicação do teto de oito anos, a inelegibilidade permaneceria até dezembro de 2026, alcançando, portanto, o primeiro turno.
Parecer rejeita tese apresentada pela defesa
O Ministério Público também afastou o argumento da defesa de que uma condenação sofrida por Arruda em 2014, também relacionada à Operação Caixa de Pandora, deveria servir como marco inicial para a contagem.
De acordo com Espinosa, a inelegibilidade decorrente dessa condenação terminou em 2022, antes da entrada em vigor da Lei Complementar nº 219/2025.
O entendimento apresentado no parecer é de que uma sanção cujo período de inelegibilidade já havia sido integralmente cumprido antes da nova legislação não pode ser utilizada para unificar os prazos das demais condenações ou para aplicar, em benefício do candidato, o novo limite estabelecido pela lei.
Para o vice-PGE, as novas regras alcançam as inelegibilidades que ainda estavam em andamento quando a legislação entrou em vigor, além das sanções posteriores.
Decisão caberá ao TSE
A contestação à candidatura de Arruda foi apresentada inicialmente pela Procuradoria Regional Eleitoral no Distrito Federal. O TRE-DF acolheu o pedido e barrou a candidatura ao governo.
Arruda recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral. Com a apresentação do parecer do Ministério Público Eleitoral, caberá agora ao TSE julgar o recurso e decidir se mantém ou modifica a decisão que impediu a candidatura.

