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TRE derruba divulgação de pesquisa Veritá que projetava Daniel Santos na liderança por possíveis irregularidades

Justiça também questionou a capacidade financeira do Veritá para bancar 120 pesquisas autofinanciadas, que somam R$ 13,5 milhões, diante da documentação contábil apresentada pelo instituto.

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O Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) determinou, nesta quinta-feira (1º), a suspensão imediata da divulgação de uma pesquisa do Instituto Veritá sobre as disputas pelo Governo do Pará e pelo Senado. O levantamento, registrado sob o número PA-09552/2026, tinha divulgação prevista para esta sexta-feira (2), a dois dias das eleições.

A decisão foi proferida pela juíza auxiliar Carina Cátia Bastos de Senna, após uma representação apresentada pela coligação O Pará Tá Junto, que questionou a metodologia da pesquisa e a comprovação da origem dos recursos utilizados para financiá-la.

A magistrada acolheu parcialmente o pedido e proibiu o instituto de divulgar os resultados em veículos de comunicação, sites, redes sociais e aplicativos de mensagens. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 5 mil, observada a exigência de intimação pessoal prévia.

Justiça identifica possíveis irregularidades na pesquisa

Um dos principais problemas apontados na decisão envolve a composição da amostra por escolaridade.

De acordo com o processo, o Veritá registrou um planejamento estatístico dividido em sete níveis de instrução, mas o questionário utilizado nas entrevistas, realizadas por meio de ligações automatizadas, apresentava apenas três opções de escolaridade.

A divergência, segundo a Justiça, compromete a possibilidade de verificar se a coleta respeitou as proporções informadas pelo instituto no registro eleitoral.

A coligação também questionou a participação de eleitores com menor escolaridade na amostra. Segundo os dados apresentados na representação, o instituto atribuiu 33% ao grupo de pessoas com até o ensino fundamental incompleto, enquanto o parâmetro oficial indicado para o Pará seria de 46,2%.

A diferença de 13,2 pontos percentuais foi considerada relevante na análise preliminar da magistrada, que apontou possíveis prejuízos à representatividade do levantamento.

Financiamento de R$ 13,5 milhões também foi questionado

Outro ponto analisado pela Justiça diz respeito à capacidade financeira do Instituto Veritá para custear suas pesquisas eleitorais.

O levantamento realizado no Pará teve custo declarado de R$ 117.425, com financiamento integral por recursos próprios.

Entretanto, conforme a decisão, o instituto registrou 120 pesquisas autofinanciadas em diferentes regiões do país durante o ano eleitoral, totalizando R$ 13.568.100.

A documentação contábil apresentada pela empresa informa receita bruta de aproximadamente R$ 3,98 milhões e lucro líquido de R$ 927 mil em 2025.

O balanço patrimonial também registra disponibilidade imediata de R$ 2,19 milhões em caixa, valor inferior ao montante global declarado para a realização dos levantamentos.

Para a magistrada, os documentos apresentados não foram suficientes, nesta fase do processo, para comprovar adequadamente a origem e a disponibilidade dos recursos destinados à pesquisa.

Pesquisa anterior do Veritá apontava Daniel Santos na liderança

A suspensão ocorre na reta final da disputa pelo Governo do Pará, marcada pela concorrência entre o prefeito de Ananindeua, Daniel Santos (PSB), e a vice-governadora Hana Ghassan (MDB).

Em levantamento anterior, registrado sob o número PA-06519/2026, o Instituto Veritá apontou Daniel Santos com 49,8% dos votos válidos, enquanto Hana Ghassan aparecia com 44,9%.

Os resultados da nova pesquisa, cuja divulgação estava prevista para esta sexta-feira, não constam na decisão judicial. Portanto, não é possível afirmar quem aparecia na liderança do levantamento suspenso.

Instituto poderá apresentar defesa

A decisão determina que o Veritá seja intimado para apresentar defesa no prazo legal de dois dias.

Posteriormente, o processo será encaminhado à Procuradoria Regional Eleitoral do Pará, que terá um dia para emitir parecer.

A suspensão tem caráter liminar e não representa uma decisão definitiva sobre a validade da pesquisa.

O caso tramita no TRE-PA sob o número 0602307-68.2026.6.14.0000.

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