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Justiça barra suspensão de aulas após denúncia de uso de 6 mil servidores em campanha de Daniel em Ananindeua

TRE-PA suspendeu parte de portaria da Educação às vésperas da eleição e fixou multa de R$ 20 mil por dia para prefeito e secretária em caso de descumprimento

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O Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) determinou que as escolas da rede municipal de Ananindeua mantenham as atividades letivas regulares nos dias 1º e 2 de outubro, após uma ação apontar que a suspensão das aulas poderia liberar cerca de 6 mil servidores temporários às vésperas das Eleições 2026.

A decisão foi proferida pela corregedora do TRE-PA, desembargadora Maria Filomena de Almeida Buarque, em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) apresentada pela coligação “O Pará Tá Junto”. São investigados Daniel Santos e Ellayne Cristina Gurgel de Almeida, candidatos a governador e vice-governadora, respectivamente; o prefeito de Ananindeua, Hugo Fernando de Souza Atayde; e a secretária municipal de Educação, Ana Paula Fernandes Renato.

A ação apura suposto abuso de poder político e prática de conduta vedada. A controvérsia começou após a Secretaria Municipal de Educação editar, em 24 de setembro, a Portaria nº 427/2026-GABS/SEMED, determinando que as unidades da rede municipal ficassem sem atividades letivas nos dias 30 de setembro, 1º e 2 de outubro.

A justificativa apresentada pela administração municipal foi a necessidade de organização, manutenção preventiva e corretiva das instalações elétricas e limpeza de centrais de ar para preparação dos espaços durante o período eleitoral.

A coligação autora, porém, sustenta que a suspensão simultânea das aulas em toda a rede, na reta final da campanha, poderia liberar aproximadamente 6 mil servidores temporários que seriam vinculados ao grupo político de Daniel Santos para participação em atividades eleitorais.

A ação também cita manifestação do coordenador-geral do Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras em Educação Pública do Pará (Sintepp-PA), segundo a qual servidores estariam sendo pressionados a comparecer a carreatas, bandeiraços e comícios. As alegações ainda serão apuradas no decorrer do processo e não foram reconhecidas como fatos comprovados pela decisão liminar.

Justiça vê descompasso em suspensão

Ao analisar o pedido, a desembargadora considerou legítima a preparação das escolas que serão utilizadas durante as eleições, mas apontou que a justificativa apresentada não explicava a extensão da suspensão das atividades.

A magistrada observou que a portaria alcançou todas as unidades da rede municipal, inclusive escolas que não receberão seções eleitorais. A decisão também destaca que não foi demonstrada a necessidade de interromper as aulas mesmo nas unidades que funcionarão como locais de votação.

Diante disso, o TRE-PA suspendeu parcialmente os efeitos da portaria e determinou o funcionamento regular das escolas nos dias 1º e 2 de outubro.

Apenas excepcionalmente poderá haver suspensão das aulas no dia 2 em unidades que necessitem de intervenções de maior porte incompatíveis com as atividades escolares. Nesse caso, a Secretaria de Educação terá que identificar previamente a escola e apresentar documentação técnica que comprove a necessidade.

Multa de R$ 20 mil por dia

A secretária Ana Paula Fernandes Renato também foi obrigada a comunicar imediatamente a decisão aos gestores das escolas, servidores e responsáveis pelos alunos, utilizando os mesmos canais empregados para divulgar a portaria original.

Em caso de descumprimento, a Justiça Eleitoral estabeleceu multa pessoal de R$ 20 mil por dia, individualmente, contra o prefeito Hugo Atayde e a secretária Ana Paula. Ambos foram intimados com urgência para cumprir a determinação.

Ação pede inelegibilidade e cassação

A decisão desta quarta-feira tem caráter liminar e não representa condenação de Daniel Santos ou dos demais investigados por abuso de poder político.

A própria relatora ressaltou que a eventual utilização de servidores em atos de campanha, a existência de pressão sobre trabalhadores temporários e a configuração de conduta vedada são questões que ainda dependem da produção de provas e do exercício do contraditório.

No julgamento definitivo da ação, a coligação “O Pará Tá Junto” pede que seja reconhecido abuso de poder político, com declaração de inelegibilidade dos investigados e cassação do registro ou diploma dos candidatos. Subsidiariamente, são requeridas outras sanções previstas na legislação eleitoral.

Daniel Santos, Ellayne Cristina, Hugo Atayde e Ana Paula foram notificados para apresentar defesa, documentos e eventual rol de testemunhas no prazo de cinco dias.

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