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TRE-RR rejeita ação da coligação de Sampaio contra Arthur Henrique por propaganda gravada em sala de aula

Justiça concluiu que local utilizado na campanha era uma residência particular onde funcionam aulas de reforço e afastou pedido para proibir propaganda e aplicar multa

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O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) rejeitou uma ação da coligação Roraima Segue em Frente, do candidato ao governo Soldado Sampaio, contra a coligação Unidos por Roraima (PL/Novo), de Arthur Henrique, por uma propaganda eleitoral gravada em um ambiente semelhante a uma sala de aula.

Na decisão desta terça-feira (15), o juiz relator Breno Jorge Portela Silva Coutinho julgou improcedentes os pedidos e concluiu que não ficou comprovado o uso de escola pública ou de outro espaço sujeito às restrições previstas pela legislação eleitoral.

A coligação de Sampaio questionou uma propaganda exibida no horário eleitoral gratuito em benefício de Arthur Henrique. Na peça, o candidato aparece em um ambiente com mesas, cadeiras, lousa e materiais escolares e colhe o depoimento de uma professora.

A representação sustentava que o espaço teria sido utilizado como cenário para a propaganda e que isso configuraria uso irregular de um bem de uso comum. A coligação pediu que o trecho fosse proibido de voltar a ser exibido e que fosse aplicada multa.

O pedido liminar já havia sido negado pela Justiça Eleitoral. Na ocasião, o magistrado apontou que a ação não identificava qual estabelecimento de ensino teria sido utilizado nem apresentava elementos que comprovassem que o imóvel era público.

Local era residência de professora

Durante o andamento do processo, a defesa da coligação de Arthur informou que a gravação ocorreu na residência particular da professora Joslany, onde ela mantém, por iniciativa própria, um espaço destinado a aulas de reforço escolar no contraturno.

Segundo a decisão, os cômodos foram adaptados com recursos particulares e não foram encontrados elementos que indiquem subvenção do governo, convênio, cessão ou qualquer intervenção do Poder Público no local.

Para o relator, a presença de carteiras, lousa e materiais didáticos não é suficiente para transformar uma residência em estabelecimento público ou bem de uso comum.

“Uma residência particular utilizada para aulas de reforço, cujo ingresso permanece condicionado à autorização de sua titular, não se transforma em espaço de livre acesso ou circulação indistinta da coletividade pelo simples exercício da atividade educacional”, destacou a decisão.

O magistrado também considerou que cabia à coligação de Sampaio comprovar que o imóvel era público, dependia de autorização do Poder Público ou poderia ser considerado de uso comum para fins eleitorais.

Propaganda poderá continuar sendo exibida

Com a improcedência da ação, a Justiça afastou definitivamente o pedido para impedir a reexibição da propaganda e também rejeitou a aplicação da multa solicitada pela coligação de Sampaio.

O Ministério Público Eleitoral também havia se manifestado pela improcedência da representação.

A coligação de Arthur chegou a pedir a condenação da adversária por litigância de má-fé, mas o pedido também foi rejeitado. Para o juiz, as características do ambiente eram suficientes para levantar dúvida sobre a natureza do local e, por isso, o ajuizamento da ação não representou comportamento processual abusivo.

A decisão foi proferida no processo nº 0600767-33.2026.6.23.0000.

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