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Justiça condena Éder Mauro e PL por propaganda irregular com efeito de outdoor em viaduto de Belém

Candidato ao Senado e partido terão de pagar R$ 5 mil cada após Justiça Eleitoral considerar irregular lona instalada no Elevado Daniel Berg

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A Justiça Eleitoral condenou o candidato ao Senado Éder Mauro e o Diretório Estadual do Partido Liberal (PL) no Pará ao pagamento de multa por propaganda eleitoral irregular instalada em um viaduto de Belém. A decisão foi proferida pela juíza federal Carina Cátia Bastos de Senna, do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA). A decisão consta no Mural do TSE desta terça-feira, 15.

Éder Mauro e o PL foram condenados ao pagamento de R$ 5 mil cada. A Justiça considerou que a peça, instalada no talude gramado do Elevado Daniel Berg, produziu efeito visual equivalente ao de outdoor, modalidade proibida pela legislação eleitoral.

A representação foi apresentada pela coligação O Pará Tá Junto, que apontou a instalação de uma lona de grandes proporções em favor da candidatura de Éder Mauro ao Senado. O material continha fotografia do candidato, nome, número de urna 222, referência ao cargo de senador e identidade visual do PL.

Segundo o processo, a propaganda foi identificada em 3 de setembro, no Elevado Daniel Berg, localizado na confluência das avenidas Júlio César e Pedro Álvares Cabral, uma área de intenso fluxo de veículos e pedestres na capital paraense.

Em decisão liminar proferida no dia seguinte, a Justiça já havia determinado a retirada do material e a recomposição da área pública no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 2 mil. Éder Mauro informou posteriormente ao TRE-PA que cumpriu a determinação e apresentou registros da retirada da lona.

Defesa alegou retirada imediata

No processo, Éder Mauro e o PL argumentaram que não havia comprovação de que tivessem sido responsáveis pela instalação da propaganda ou de que possuíssem conhecimento prévio da irregularidade.

As defesas também sustentaram que a retirada do material após a determinação judicial deveria afastar a aplicação da multa. Éder Mauro alegou ainda que a peça poderia ser enquadrada como material semelhante às bandeiras permitidas pela legislação.

Os argumentos não foram acolhidos.

A magistrada considerou que a propaganda estava fixada de forma estática em área pública e possuía dimensões e características incompatíveis com as bandeiras móveis permitidas pela legislação eleitoral.

A decisão também apontou que o material apresentava produção profissional, fotografia oficial de Éder Mauro e elementos visuais do PL, além de estar instalado em um ponto de grande circulação de Belém. Para a Justiça, essas circunstâncias permitiram reconhecer o prévio conhecimento dos representados.

Justiça considera que lona teve efeito de outdoor

Ao analisar o caso, a juíza concluiu que a irregularidade não se restringiu à utilização de um bem público. Segundo a decisão, as dimensões e o impacto visual da peça fizeram com que a propaganda funcionasse como um painel publicitário de grandes proporções.

A legislação eleitoral proíbe propaganda por meio de outdoors e prevê multa de R$ 5 mil a R$ 15 mil para os responsáveis.

A retirada rápida da lona foi considerada pela magistrada como circunstância atenuante na definição da penalidade. Com isso, a multa foi estabelecida no valor mínimo de R$ 5 mil para cada representado.

Ao final, a Justiça julgou procedente a representação, confirmou definitivamente a determinação de retirada da propaganda e condenou Éder Mauro e o PL ao pagamento das multas. A decisão ainda pode ser objeto de recurso.

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