A Justiça Eleitoral do Amazonas afastou a acusação de que o vídeo “Pão Molhado e Atraso de Vida”, publicado pela empresária e candidata ao Governo do Amazonas pelo PL, Maria do Carmo, contra Roberto Cidade e Wilson Lima, ambos do União, configuraria deepfake ou divulgação de conteúdo notoriamente falso.
A decisão também permite que a peça seja publicada novamente nas redes sociais, desde que seja adequada às regras eleitorais que exigem identificação clara do uso de inteligência artificial.
A decisão é da juíza auxiliar da propaganda eleitoral Monica Cristina Raposo da Camara Chaves do Carmo, do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), em representação apresentada pela União Progressista.
A ação questionava o vídeo publicado nos perfis oficiais de Maria do Carmo no Instagram e Facebook. A peça utiliza inteligência artificial para representar Roberto Cidade de maneira caricatural e Wilson Lima como uma bola de vôlei, em referência ao personagem do filme “Náufrago”.
A União Progressista sustentou que o material apresentava um diálogo fictício envolvendo a sucessão do Governo do Amazonas, processo de impeachment e contratos públicos que teriam beneficiado familiares de Roberto Cidade.
Na ação, o partido alegou que a publicação utilizava conteúdo sintético proibido pela legislação eleitoral, apresentava fatos sabidamente inverídicos e não identificava adequadamente o emprego de inteligência artificial. Além da retirada do vídeo, pediu a aplicação de multa.
A versão original já havia sido retirada das redes por determinação liminar da Justiça.
Justiça não vê deepfake
Ao julgar o mérito, porém, a magistrada afastou a alegação de que o conteúdo configuraria deepfake. A decisão aponta que não foram utilizadas ou adulteradas imagens reais de Roberto Cidade e Wilson Lima e que também não houve clonagem ou reprodução de suas vozes.
Segundo a sentença, os personagens foram criados de maneira alegórica e utilizam vozes sintéticas que não tentam reproduzir as vozes reais dos políticos retratados.
A Justiça considerou ainda que o caráter fantasioso e humorístico da publicação é perceptível ao público e que o vídeo não tenta apresentar o diálogo encenado como se fosse um acontecimento verdadeiro.
Respaldo em acontecimentos públicos
A Justiça também rejeitou a alegação de que a publicação divulgaria fatos notoriamente falsos ou gravemente descontextualizados.
Segundo a decisão, as referências feitas no vídeo à eleição indireta, ao processo de impeachment e a contratos celebrados com empresas ligadas à família de Roberto Cidade encontram suporte em acontecimentos públicos e em matérias jornalísticas apresentadas no processo.
Para a magistrada, a publicação utiliza esses elementos para construir uma crítica eleitoral por meio de sátira, ironia e exageros, dentro dos limites da liberdade de expressão.
Falha estava na identificação da IA
Apesar de considerar lícito o conteúdo, a Justiça identificou irregularidade na forma como o uso de inteligência artificial foi informado.
O vídeo apresentava referência à ferramenta “Higgsfield”, mas a inscrição estava posicionada lateralmente, em tamanho reduzido e com difícil visualização. Também não havia aviso sonoro no início do vídeo nem audiodescrição sobre a utilização da tecnologia.
Por esse motivo, a retirada da versão original foi mantida.
Maria do Carmo, entretanto, poderá republicar “Pão Molhado e Atraso de Vida” sem necessidade de nova autorização judicial, desde que o vídeo seja adequado às exigências de identificação do uso de inteligência artificial.
A Justiça também rejeitou o pedido de aplicação de multa feito pela União Progressista.

