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Coligação de David Almeida vai à Justiça e consegue suspender pesquisa que mostra candidato em 4º lugar

TRE-AM apontou possível irregularidade na identificação dos bairros onde foram realizadas as entrevistas; descumprimento da decisão pode gerar multa diária de R$ 5 mil

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O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) determinou a suspensão imediata da divulgação dos resultados de uma pesquisa eleitoral do Instituto Paraná Pesquisas após representação apresentada pela coligação “Pra Cima Amazonas”, que tem David Almeida (Avante) como candidato ao Governo do Estado. A decisão consta no Mural do TSE desta terça-feira, 15.

A decisão, proferida pela juíza auxiliar da propaganda eleitoral Mara Elisa Andrade, atinge a pesquisa registrada sob o número AM-01118/2026. O levantamento já havia sido divulgado no dia 5 de setembro, mas não poderá ter seus resultados novamente divulgados enquanto estiver em vigor a determinação judicial.

Em caso de descumprimento, o instituto poderá ser submetido a multa diária de R$ 5 mil, limitada, inicialmente, a R$ 50 mil.

Coligação questionou ausência dos bairros 

A coligação de David Almeida entrou com a representação alegando que o Paraná Pesquisas descumpriu as regras estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para o registro de levantamentos eleitorais.

O questionamento está relacionado aos locais onde as entrevistas foram realizadas. De acordo com o processo, o instituto apresentou 270 setores censitários do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), além do número de entrevistas realizadas em cada unidade, mas não informou os bairros correspondentes.

A legislação eleitoral estabelece que, nas eleições gerais, o registro deve ser complementado com a indicação dos municípios e bairros abrangidos. Outra forma de identificação da área é admitida quando não há delimitação oficial do bairro.

O Paraná Pesquisas argumentou que os setores censitários fornecem uma identificação territorial mais precisa e sustentou que parte dos municípios incluídos no levantamento não possui delimitação oficial de bairros.

A magistrada, porém, observou que os documentos apresentados indicam, em análise preliminar, que os bairros deixaram de ser informados inclusive em municípios onde existe delimitação oficial.

TRE-AM cita decisão recente do TSE

Ao conceder a liminar, a juíza também considerou um julgamento concluído pelo TSE em 13 de agosto deste ano. Na ocasião, a Corte manteve uma condenação em caso envolvendo a insuficiência da apresentação apenas de setores censitários para atender à exigência de especificação dos bairros.

A decisão do TRE-AM cita ainda manifestação do ministro Nunes Marques segundo a qual, embora o setor censitário possa ser tecnicamente mais preciso, a indicação dos bairros proporciona maior transparência e facilita a compreensão das informações pelo eleitor.

Para a magistrada, a proximidade das eleições também aumenta a necessidade de cautela, diante da capacidade das pesquisas de influenciar a formação da opinião dos eleitores.

“A manutenção da circulação de pesquisa cuja regularidade territorial se encontra, em princípio, comprometida pode ampliar os efeitos de informação cuja transparência e possibilidade de fiscalização estão sendo questionadas nos autos”, registra a decisão.

Decisão ainda é liminar 

A suspensão não significa que os números divulgados pelo Paraná Pesquisas tenham sido considerados falsos ou manipulados. A controvérsia analisada pela Justiça diz respeito ao cumprimento das exigências para identificação territorial da amostra utilizada no levantamento.

A decisão também não representa o julgamento definitivo do processo.

O Paraná Pesquisas foi intimado para apresentar defesa no prazo de dois dias. Em seguida, o Ministério Público Eleitoral terá um dia para emitir parecer. Depois dessas etapas, a ação retornará à Justiça Eleitoral para continuidade do julgamento.

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