A Justiça Eleitoral determinou que o candidato ao Senado Éder Mauro (PL) retire, no prazo de 48 horas, uma propaganda eleitoral instalada em Belém. A decisão, que consta no Mural do TSE desta segunda-feira, 14, considera irregular tanto a fixação de uma bandeira em via pública quanto a utilização da imagem do ex-presidente Jair Bolsonaro no material de campanha.
A determinação foi proferida pela juíza Betânia de Figueiredo Pessoa, da 29ª Zona Eleitoral de Belém, após uma denúncia apresentada por meio do Sistema Pardal. O caso tramita como Notícia de Irregularidade em Propaganda Eleitoral.
Segundo o processo, a bandeira de campanha de Éder Mauro, candidato de número 222, estava fixada na esquina da Rodovia Augusto Montenegro com a Rua da Marinha, no bairro Mangueirão. Fotografias apresentadas na denúncia comprovaram, segundo a magistrada, a instalação do material no local.
Justiça aponta duas irregularidades
Ao analisar o caso, a juíza considerou que a propaganda apresenta irregularidades em dois aspectos.
O primeiro está relacionado à instalação da bandeira em espaço público. A decisão destaca que a legislação eleitoral proíbe propaganda em bens de uso comum e equipamentos urbanos, incluindo a exposição de placas, estandartes, faixas, cavaletes e materiais semelhantes.
Para a magistrada, manter uma bandeira fixa na esquina de vias de grande circulação viola as regras previstas na Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O segundo ponto envolve a presença de Jair Bolsonaro na propaganda de Éder Mauro.
Uso da imagem de Bolsonaro também é questionado
Na decisão, a juíza cita restrições cautelares impostas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) ao ex-presidente, entre elas vedações relacionadas à participação em atos de campanha e manifestações em favor de candidatos nas eleições.
A magistrada também menciona entendimento adotado pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) e defendido pelo Ministério Público Eleitoral segundo o qual permitir que candidatos utilizem a imagem de Bolsonaro como uma espécie de “cabo eleitoral” em materiais de campanha representaria uma forma de contornar as restrições impostas pelo Supremo.
Segundo a decisão, a manutenção da imagem nas condições analisadas afrontaria as determinações do STF e poderia provocar desequilíbrio na disputa eleitoral.
Com base nos dois fundamentos, a Justiça reconheceu formalmente a irregularidade da propaganda.
Éder Mauro terá 48 horas para retirar material
A Justiça determinou a notificação de Éder Mauro para que retire integralmente a bandeira e comprove nos autos o cumprimento da ordem no prazo improrrogável de 48 horas.
Após o período, a fiscalização do cartório eleitoral deverá retornar ao endereço para verificar se a determinação foi cumprida.
Caso a propaganda permaneça no local, a decisão determina a retirada imediata do material pelos fiscais e o encaminhamento do processo ao Ministério Público Eleitoral para análise das medidas cabíveis.
A magistrada também advertiu que a manutenção da propaganda depois da notificação poderá caracterizar conhecimento prévio da irregularidade.

