A Justiça Eleitoral do Pará determinou que os candidatos Éder Mauro, que disputa o Senado, e Daniel Santos, candidato ao Governo do Estado, interrompam a veiculação de uma propaganda no rádio que atribui a Helder Barbalho a ordem para uso de spray de pimenta contra apoiadores de Daniel.
A decisão foi proferida pelo juiz auxiliar da propaganda eleitoral Flávio Sanchez Leão, do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA), em representação apresentada pela coligação O Pará Tá Junto.
Segundo o processo, a propaganda foi veiculada em 12 de setembro, durante o primeiro bloco de inserções eleitorais no rádio, entre 5h e 11h, na Rádio Mix FM.
Na peça, Éder Mauro afirma: “A covardia que o Barbalho mandou fazer, jogando spray de pimenta nos olhos das pessoas que apoiam o Daniel, vai ter um troco nas urnas”.
Logo depois, Daniel Santos diz: “E pra cada ataque dele, a gente vai trabalhar ainda mais”. A inserção termina com o locutor apresentando as candidaturas de Éder ao Senado e Daniel ao governo.
Justiça vê imputação direta a Helder
Ao analisar o pedido, o juiz considerou que a declaração de Éder Mauro ultrapassa, em uma análise preliminar, os limites da crítica política protegida pela liberdade de expressão.
A decisão destaca especialmente a expressão “mandou fazer”. Para o magistrado, a frase não representa apenas uma responsabilização política de Helder pela atuação do governo ou das forças de segurança, mas atribui diretamente ao candidato uma ordem para a prática de uma ação concreta contra apoiadores de um adversário.
O juiz ressaltou que a acusação é apresentada ao eleitor como uma afirmação categórica, e não como hipótese, questionamento ou fato ainda sujeito a apuração.
A decisão, entretanto, não conclui que a acusação seja definitivamente falsa. O magistrado deixou claro que a análise é cautelar e que os candidatos ainda poderão apresentar elementos para demonstrar eventual suporte factual para a declaração.
Daniel não fez acusação diretamente
A Justiça também fez uma distinção entre as participações de Éder Mauro e Daniel Santos na propaganda.
Segundo a decisão, a fala de Daniel, isoladamente, não repete a acusação de que Helder teria ordenado o emprego do spray de pimenta.
Apesar disso, como a declaração de Éder está inserida na mesma peça eleitoral utilizada para promover as duas candidaturas, a Justiça determinou que ambos deixem de veicular a propaganda enquanto ela contiver a imputação contra Helder.
A medida não impede Daniel ou Éder de fazer críticas ao governo, questionar a atuação de agentes públicos ou abordar o episódio envolvendo o uso de spray de pimenta. A restrição alcança especificamente a afirmação de que Helder teria pessoalmente “mandado fazer” a ação.
Multa pode chegar a R$ 20 mil para cada candidato
A ordem deve ser cumprida imediatamente após os candidatos tomarem ciência da decisão.
Em caso de descumprimento, o TRE-PA estabeleceu multa de R$ 1 mil por cada veiculação indevida, aplicada individualmente a Éder Mauro e Daniel Santos, limitada inicialmente a R$ 20 mil para cada um.
O juiz também rejeitou, neste momento, o pedido para proibir genericamente futuras manifestações sobre o episódio. Críticas políticas e questionamentos continuam permitidos desde que não reproduzam a imputação específica barrada pela decisão.
Éder Mauro e Daniel Santos terão dois dias para apresentar defesa. Depois disso, a Procuradoria Regional Eleitoral deverá se manifestar antes de uma nova análise do processo.

