O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) determinou que o candidato ao Governo do Estado Soldado Sampaio retire das redes sociais uma propaganda eleitoral produzida com uso de inteligência artificial sem a identificação exigida pela legislação. A decisão foi proferida nesta quinta-feira, 10 de setembro.
A liminar foi concedida pelo juiz Breno Jorge Portela Silva Coutinho, no processo nº 0600776-92.2026.6.23.0000, após representação apresentada pela coligação Unidos por Roraima, formada por PL e Novo e que apoia a candidatura de Arthur Henrique ao Governo.
Segundo o processo, Sampaio publicou em 9 de setembro, no Instagram e no Facebook, uma imagem criada artificialmente para reproduzir a estética dos anos 1980. O material fazia parte de uma tendência que circulava nas redes sociais e foi utilizado pelo candidato em uma postagem de campanha.
A publicação continha o número eleitoral e mensagens como “É Soldado Sampaio. É 10!”, além das hashtags “#SoldadoSampaio10”, “#É10” e “#Vote10”.
Justiça identifica ausência de aviso sobre IA
Ao analisar o material, o relator concluiu que havia elementos suficientes para indicar que a imagem do próprio candidato havia sido produzida de forma sintética, inclusive porque a legenda mencionava expressamente a “trend dos anos 80”.
O problema identificado pela Justiça Eleitoral não foi o uso da inteligência artificial em si, mas a ausência da identificação obrigatória informando ao eleitor que a imagem havia sido criada ou manipulada com essa tecnologia.
As regras eleitorais de 2026 estabelecem que conteúdos sintéticos utilizados em propaganda devem informar, de maneira explícita, destacada e acessível, que houve fabricação ou manipulação por inteligência artificial. Para imagens estáticas, a regulamentação exige identificação por meio de rótulo ou marca d’água.
De acordo com a decisão, esse aviso não aparece nas imagens publicadas por Sampaio.
Para o magistrado, a permanência do material nas redes durante a campanha permite que a propaganda continue sendo visualizada e compartilhada, ampliando o alcance de um conteúdo considerado, nesta análise inicial, irregular.
Sampaio tem 24 horas para apagar publicações
Com a liminar, Sampaio recebeu prazo de 24 horas, contado a partir da intimação, para remover as publicações identificadas pela Justiça no Instagram e Facebook.
O candidato também terá que comprovar no processo que cumpriu a determinação.
Caso desrespeite a ordem, poderá ser aplicada multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 5 mil, além de outras medidas que a Justiça considere necessárias.
A decisão é provisória e não representa o julgamento definitivo do processo. Sampaio ainda será citado para apresentar defesa e, posteriormente, o Ministério Público Eleitoral será chamado a se manifestar sobre o caso.

