O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) determinou, nesta sexta-feira (11), a suspensão imediata de uma propaganda eleitoral da coligação Unidos por Roraima (PL/Novo), que apoia a candidatura de Arthur Henrique ao Governo do Estado. O material utilizou imagens gravadas dentro de uma unidade pública municipal de saúde durante o funcionamento do serviço.
A decisão foi tomada pelo juiz Renato Pereira Albuquerque em uma representação apresentada pela coligação Roraima Segue em Frente, adversária da chapa do PL. A Justiça também estabeleceu multa de R$ 10 mil por cada nova exibição ou reapresentação do conteúdo suspenso.
Segundo o processo, a propaganda foi exibida no horário eleitoral gratuito das 19h30 do dia 9 de setembro, na TV Roraima. A coligação autora alegou que o programa apresentava cenas feitas no interior de um estabelecimento público municipal de saúde, com participação do candidato, servidores e usuários da unidade.
Imagens mostram atendimentos durante funcionamento da unidade
Ao analisar as provas apresentadas, o relator constatou que as filmagens não ficaram restritas à parte externa do prédio público.
De acordo com a decisão, as cenas foram captadas nos ambientes internos da unidade durante a prestação dos serviços e mostravam consultas, atendimentos realizados por profissionais de saúde e interações com o candidato.
Para o magistrado, a situação ultrapassou a simples utilização incidental de imagens de um bem público em uma peça eleitoral.
“A utilização de repartição pública de saúde em pleno funcionamento, englobando seus espaços internos e servidores no exercício de suas rotinas de trabalho para a composição de peças publicitárias de campanha, configura uso indevido de bem público para promoção eleitoral”, registra a decisão.
O entendimento foi fundamentado no artigo 37 da Lei das Eleições, que estabelece restrições à utilização de bens pertencentes ao poder público para propaganda eleitoral.
TRE-RR aponta risco de desequilíbrio eleitoral
O juiz também considerou que a permanência das imagens no horário eleitoral poderia afetar a igualdade de condições entre os candidatos.
Segundo a decisão, a repetição do material durante o período de propaganda ampliaria a exposição das cenas consideradas irregulares e poderia provocar prejuízo à isonomia da disputa eleitoral.
O magistrado citou ainda precedente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) envolvendo propaganda produzida em escola pública com participação de professores e alunos. No caso mencionado, o TSE reconheceu que a utilização de um bem público de acesso restrito em propaganda eleitoral pode configurar irregularidade.
TV Roraima também deve cumprir ordem
Com a concessão da liminar, o TRE-RR determinou que a coligação Unidos por Roraima suspenda imediatamente a veiculação e qualquer reapresentação, integral ou parcial, do programa que contenha as filmagens feitas dentro da unidade de saúde.
A ordem também deve ser comunicada à geradora do horário eleitoral gratuito e às emissoras responsáveis pela transmissão, com menção específica à TV Roraima.
A coligação também está proibida de substituir a propaganda suspensa por uma nova versão que mantenha as mesmas cenas captadas dentro da unidade pública.
Caso o trecho ou o programa volte a ser exibido, foi estabelecida multa de R$ 10 mil por cada nova veiculação ou reapresentação.
A decisão é liminar e não representa o julgamento definitivo da representação. A coligação Unidos por Roraima terá prazo de dois dias para apresentar defesa. Depois, o processo será encaminhado à Procuradoria Regional Eleitoral para manifestação.

