InícioParáJustiça manda remover vídeo de páginas que associa Hana e Helder a...

Justiça manda remover vídeo de páginas que associa Hana e Helder a crimes e fixa multa de R$ 5 mil por dia

Além da multa, decisão determina retirada do conteúdo em até 24 horas, sob multa diária de R$ 5 mil, e ordena à Meta o fornecimento de dados para identificar responsáveis pelos perfis

Publicado em

O Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) determinou a remoção de um vídeo publicado no Instagram que associa a governadora e candidata à reeleição Hana Ghassan Tuma e o ex-governador e candidato ao Senado Helder Barbalho a supostas práticas criminosas. A decisão liminar foi proferida pela juíza federal Carina Catia Bastos de Senna, relatora da Representação nº 0601187-87.2026.6.14.0000.

A magistrada determinou que a Meta Platforms retire e torne indisponível o conteúdo no prazo de 24 horas, contado a partir da intimação. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 5 mil, sem prejuízo de outras sanções.

A representação foi ajuizada pela coligação “O Pará Tá Junto”, que reúne PSD, PSB, Republicanos, MDB, Avante, Federação União Progressista, Federação Brasil da Esperança e Federação PSDB Cidadania.

A ação questiona um vídeo em formato de reels divulgado conjuntamente pelos perfis @eujanebotelho, @euvimdebelem e @pavipoficial. Segundo a coligação, a publicação foi direcionada contra Hana Ghassan e Helder Barbalho e utilizou música produzida por inteligência artificial, além de imagens, legendas e textos para relacioná-los a crimes e irregularidades.

Entre as expressões citadas no processo estão “Gente é muito roubo”, “FORA HANNA” e “FORA BARBALHOS”. Conforme a representação, o conteúdo também faz referências a peculato, fraude em licitação, lavagem de dinheiro, corrupção, fraudes envolvendo organizações sociais da saúde, desvios no Banpará e na extinta Sudam e organização criminosa.

A coligação argumentou ainda que o material teria utilizado conteúdo produzido por inteligência artificial sem a identificação prevista nas normas eleitorais.

Juíza vê extrapolação dos limites da crítica política

Ao analisar o pedido liminar, Carina Catia Bastos de Senna considerou que, em exame preliminar, a publicação ultrapassou os limites admitidos para a crítica política durante o período eleitoral.

Segundo a decisão, o conteúdo “não se limitou a externar juízos críticos severos, ácidos ou desfavoráveis acerca da condução da gestão pública estadual”. Para a relatora, o material atribui de forma expressa e reiterada aos atingidos práticas classificadas como crimes.

A magistrada destacou que a liberdade de expressão possui proteção constitucional e deve prevalecer no debate eleitoral, mas não possui caráter absoluto. No entendimento apresentado na decisão liminar, imputações de crimes a candidatos sem demonstração de condenação criminal definitiva podem justificar a intervenção da Justiça Eleitoral.

A relatora também considerou a velocidade de disseminação do conteúdo nas redes sociais e a proximidade das eleições para justificar a urgência da medida.

A ordem judicial está limitada à publicação indicada no processo e não determina a retirada dos perfis do Instagram.

Meta terá que fornecer dados para identificação dos responsáveis

Além da retirada do vídeo, o TRE-PA determinou que a Meta forneça, no prazo de dois dias, registros de acesso relacionados à publicação, especialmente endereços IP, datas e horários, além dos dados cadastrais disponíveis sobre o titular do perfil.

Após a obtenção dos endereços IP, a coligação deverá identificar os respectivos provedores de conexão. A Justiça poderá então solicitar às empresas os dados cadastrais dos titulares dos contratos vinculados aos endereços identificados.

Com as informações, a coligação terá prazo de um dia para indicar os possíveis responsáveis pelos perfis e requerer a inclusão deles no processo. Os representados terão dois dias para apresentar defesa.

Posteriormente, os autos serão encaminhados à Procuradoria Regional Eleitoral para manifestação.

Decisão é liminar e processo ainda será julgado

A determinação não representa condenação definitiva dos responsáveis pelos perfis. A própria relatora ressaltou que a análise foi realizada em caráter preliminar, sem julgamento do mérito da representação.

A coligação também havia solicitado a inversão do ônus da prova para que os representados fossem obrigados a demonstrar o método utilizado na produção da mídia e a veracidade das acusações feitas no vídeo.

Esse pedido foi negado nesta fase. A magistrada considerou prematura a inversão antes da apresentação das defesas e da formação do contraditório.

O mérito da representação ainda será analisado pela Justiça Eleitoral após as manifestações das partes e da Procuradoria Regional Eleitoral.

spot_img

Últimos Artigos

MP recomenda suspensão de seleção para formação de sargentos da Polícia Militar por possíveis irregularidades

O Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR) recomendou, nesta terça-feira (3), a suspensão...

Pará registra abertura de mais de 650 mil empresas em sete anos; pequenos negócios lideram

O Pará registrou a abertura de mais de 650 mil empresas entre janeiro de...

Ex-funcionária é indiciada por desviar mais de R$ 100 mil de empresa em Boa Vista

A Polícia Civil de Roraima (PCRR) indiciou uma mulher de 32 anos, identificada pelas...

Petição pela cassação de vereadora bolsonarista de Belém, eleita com 8 mil votos, ultrapassa 55 mil assinaturas

Eleita vereadora de Belém com 8.330 votos nas eleições municipais de 2024, Patrícia Queiroz...

Mais como este

MP recomenda suspensão de seleção para formação de sargentos da Polícia Militar por possíveis irregularidades

O Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR) recomendou, nesta terça-feira (3), a suspensão...

Pará registra abertura de mais de 650 mil empresas em sete anos; pequenos negócios lideram

O Pará registrou a abertura de mais de 650 mil empresas entre janeiro de...

Ex-funcionária é indiciada por desviar mais de R$ 100 mil de empresa em Boa Vista

A Polícia Civil de Roraima (PCRR) indiciou uma mulher de 32 anos, identificada pelas...