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Justiça multa Prefeitura de Belém em R$ 361 mil e determina reforço no atendimento à população em situação de rua

Sentença atende pedidos do MPF, obriga município e Funpapa a ampliar assistência social e prevê multa diária de R$ 5 mil em caso de novo desc

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A Justiça Federal determinou que a Prefeitura de Belém e a Fundação Papa João XXIII (Funpapa) adotem uma série de medidas para garantir assistência e acolhimento às pessoas em situação de rua que ocupam as escadarias e marquises do edifício-sede dos Correios, na avenida Presidente Vargas, no centro da capital paraense. A decisão também consolidou R$ 361 mil em multas contra o município pelo descumprimento de determinações judiciais anteriores.

A sentença atende a pedidos apresentados pelo Ministério Público Federal (MPF) no âmbito da Ação Civil Pública nº 1028141-78.2023.4.01.3900. Embora a ação tenha sido proposta inicialmente pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão no Pará atuou durante todo o processo para cobrar do poder público medidas efetivas e humanizadas de atendimento à população em situação de rua, além de impedir remoções forçadas.

Segundo o MPF, vistorias e relatórios técnicos apontaram que as pessoas que utilizavam o local como abrigo improvisado enfrentavam graves problemas de saúde, ausência de documentação e falta de vagas na rede pública de acolhimento.

Multas por descumprimento

Na decisão, a Justiça consolidou duas penalidades financeiras impostas ao município pela demora no cumprimento de ordens judiciais.

A primeira multa, de R$ 122 mil, decorre da demora na instalação de um abrigo para atender essa população. Já a segunda, de R$ 239 mil, foi aplicada em razão da insuficiência do plano de atendimento psicológico e social e da falta de um fluxograma adequado para o atendimento das pessoas em situação de rua. Os valores ainda serão corrigidos na forma da lei.

Novas determinações

Além das multas, a Justiça estabeleceu novas obrigações à Prefeitura de Belém e à Funpapa.

Entre as medidas, o município deverá realizar diagnósticos mensais detalhados para identificar o perfil e as necessidades das pessoas que permanecem na área, promovendo encaminhamento voluntário e individualizado à rede socioassistencial, incluindo os Centros de Referência Especializados para População em Situação de Rua (Centros POP) e unidades de acolhimento.

No prazo de 30 dias, a administração municipal deverá comprovar que o Espaço Acolher — abrigo disponibilizado pela prefeitura — possui, no mínimo, 50 leitos em funcionamento, além de oferecer alimentação regular, água potável, lavanderia, itens de higiene básica e local seguro para guarda de pertences pessoais.

No mesmo período, também deverá ser estruturado um plano específico de atendimento psicológico e social voltado às pessoas em situação de rua com dependência química.

Multa diária

Para assegurar o cumprimento das determinações, a Justiça fixou multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento das novas obrigações.

A sentença ainda determina que a Prefeitura de Belém apresente relatórios de acompanhamento a cada quatro meses, pelo período de um ano, demonstrando a execução das medidas determinadas pela Justiça.

Processo: Ação Civil Pública nº 1028141-78.2023.4.01.3900.

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