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TRE autoriza transferência de domicílio eleitoral de Cabo Daciolo, do Rio de Janeiro, para P. Figueiredo

Por unanimidade, Corte reformou decisão de primeira instância e reconheceu vínculo político e social do ex-deputado com o município amazonense

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O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) aprovou, por unanimidade, a transferência do domicílio eleitoral do ex-deputado federal Cabo Daciolo para o município de Presidente Figueiredo, localizado a cerca de 120 quilômetros de Manaus. A decisão foi tomada durante sessão realizada na última quinta-feira (18), reformando entendimento anterior da 51ª Zona Eleitoral.

Conhecido nacionalmente por sua candidatura à Presidência da República em 2018, Daciolo é filiado ao Mobiliza e, segundo dados do Sistema de Filiação Partidária do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), possuía domicílio eleitoral em Ariquemes, Rondônia.

O ex-parlamentar havia solicitado a transferência do título eleitoral para Presidente Figueiredo em abril deste ano, mas o pedido foi negado em primeira instância. Na ocasião, a Justiça Eleitoral entendeu que o contrato de locação apresentado não comprovava residência no município pelo período mínimo de três meses exigido para a mudança. Além disso, foi considerado que Daciolo havia transferido seu título para Ariquemes em outubro de 2025, o que, em tese, impediria nova transferência antes do prazo mínimo de um ano previsto no Código Eleitoral.

Ao recorrer da decisão, Daciolo argumentou possuir vínculo político consolidado com Presidente Figueiredo. Entre os elementos apresentados, destacou a votação obtida no município durante a eleição presidencial de 2018 e a participação em atividades de campanha realizadas na cidade em 2022. Na disputa presidencial de 2018, ele recebeu 320 votos no município amazonense.

Relator do processo, o juiz Diogo Oliveira Nogueira Franco ressaltou que o conceito de domicílio eleitoral é mais amplo do que o de residência civil, podendo ser comprovado por vínculos políticos, sociais, econômicos ou familiares com a localidade. Segundo o magistrado, embora não tenha sido demonstrada residência física por mais de três meses, ficou comprovada a existência de vínculo político e social efetivo com Presidente Figueiredo.

Os desembargadores também afastaram a aplicação da regra que exige intervalo mínimo de um ano entre transferências eleitorais. Para a Corte, a norma possui caráter cadastral e tem como finalidade evitar migrações artificiais de eleitores, não podendo inviabilizar o cumprimento do prazo de seis meses de domicílio eleitoral exigido pela Lei das Eleições para candidatos que pretendem disputar cargos eletivos.

No entendimento do TRE-AM, exigir o cumprimento integral do interstício anual impediria a transferência do título antes de outubro de 2026, quando já teria expirado o prazo mínimo de seis meses de domicílio eleitoral necessário para eventual candidatura nas eleições gerais deste ano.

Com a decisão, o tribunal deferiu a transferência do domicílio eleitoral de Cabo Daciolo para Presidente Figueiredo.

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