A Justiça Federal condenou o município de Belém a corrigir uma série de irregularidades estruturais, sanitárias e de atendimento identificadas no Hospital de Pronto Socorro Municipal Mário Pinotti (HPSM Mário Pinotti), conhecido como PSM da 14. A decisão, proferida nesta segunda-feira (22), atende pedidos formulados pelo Ministério Público Federal (MPF) em ação civil pública e obriga a administração municipal a adequar a unidade aos parâmetros mínimos exigidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
A atuação do MPF no caso teve início em 2005, por meio de inquéritos civis públicos destinados a apurar as condições de funcionamento do hospital. Ao longo dos anos, inspeções e laudos técnicos elaborados por órgãos como o Departamento Nacional de Auditoria do SUS (Denasus), o Corpo de Bombeiros, o Conselho Regional de Medicina (CRM) e o Conselho Regional de Enfermagem (Coren) apontaram falhas recorrentes na prestação dos serviços.
Entre os episódios registrados durante a tramitação do processo está um incêndio ocorrido em 2015 no bloco cirúrgico da unidade, atribuído a problemas no sistema de ar-condicionado e na rede elétrica.
Auditoria apontou falhas persistentes
A sentença tem como um dos principais fundamentos o Relatório de Auditoria nº 18.348, elaborado pelo Denasus. O documento concluiu que diversas inconformidades permaneceram mesmo após a concessão de medidas judiciais anteriores.
Segundo a auditoria, foram identificadas unidades de terapia intensiva (UTIs) sem materiais e equipamentos mínimos, colchões danificados com espumas expostas, além da ausência de contratos de manutenção para equipamentos como tomógrafo, aparelho de raio X e eletrocardiógrafo.
O relatório também apontou desabastecimento frequente de insumos essenciais, incluindo luvas, máscaras, gazes e medicamentos. Outras irregularidades constatadas envolvem infiltrações, falhas na higienização, problemas no controle de estoque da farmácia e manejo inadequado de resíduos hospitalares.
Justiça rejeita argumentos da prefeitura
Durante o processo, o município de Belém argumentou que realizou melhorias pontuais na unidade ao longo dos anos e sustentou que a imposição das medidas representaria interferência indevida do Poder Judiciário em atribuições do Poder Executivo.
Os argumentos, contudo, foram rejeitados pela Justiça Federal. Na sentença, a magistrada responsável destacou que a saúde constitui um direito fundamental e que a jurisprudência admite a atuação do Judiciário para assegurar a implementação de políticas públicas quando houver deficiência na prestação dos serviços.
A decisão também ressalta que intervenções isoladas realizadas durante mais de uma década de tramitação da ação não foram suficientes para garantir a conformidade da unidade com as exigências legais e normativas aplicáveis.
Regularização será integrada a plano de reestruturação
Para evitar decisões conflitantes e sobreposição de medidas judiciais, a sentença determinou que as obrigações impostas ao município sejam executadas dentro de um plano de reestruturação já discutido em outra ação civil pública em tramitação na Justiça Federal.
A ação, de número 1066792-14.2025.4.01.3900, foi proposta conjuntamente pelo MPF, Defensoria Pública da União (DPU) e pelos Conselhos Regionais de Farmácia, Medicina, Odontologia e Psicologia do Pará.
O processo trata da tentativa de transferência de serviços do hospital para a iniciativa privada e do risco de encerramento das atividades da unidade. Em decisão liminar anterior, a Justiça já havia determinado a manutenção do funcionamento do pronto-socorro e exigido a elaboração de um plano de recuperação técnica e estrutural do hospital.
A condenação foi proferida no âmbito da Ação Civil Pública nº 0015435-95.2014.4.01.3900.

