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Justiça Federal dá 30 dias para União e Prefeitura de Lábrea garantirem atendimento de saúde em reservas extrativistas

Decisão atende ação do MPF e determina cadastramento de moradores, visitas regulares de equipes médicas, disponibilização de ambulanchas e apoio técnico federal às comunidades das Resex Ituxi e Médio Purus.

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A Justiça Federal determinou que a União e a Prefeitura de Lábrea, no sul do Amazonas, adotem medidas emergenciais para assegurar o atendimento médico e o transporte de pacientes nas comunidades tradicionais localizadas nas Reservas Extrativistas (Resex) Ituxi e Médio Purus.

A decisão foi proferida no âmbito de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), que aponta falhas na prestação dos serviços de saúde às populações da região. O processo é resultado de uma investigação conduzida há mais de dez anos para apurar a ausência de assistência adequada às comunidades. Segundo o órgão, diversas tentativas de resolução administrativa foram realizadas ao longo desse período, mas as recomendações encaminhadas aos gestores públicos não foram cumpridas.

Pela decisão judicial, a Prefeitura de Lábrea terá prazo de 30 dias para realizar o mapeamento e o cadastramento de todos os moradores das comunidades no sistema de atenção básica do Ministério da Saúde, medida considerada necessária para garantir o recebimento de recursos federais destinados à área da saúde.

No mesmo prazo, o município deverá apresentar um plano de ação que assegure visitas periódicas de equipes completas de saúde às comunidades, com intervalo máximo de 60 dias entre os atendimentos. A administração municipal também foi obrigada a disponibilizar pelo menos quatro ambulanchas equipadas, abastecidas e em regime de plantão permanente para o transporte e resgate de pacientes.

A União, por sua vez, deverá prestar apoio técnico ao município na elaboração do plano de atendimento e analisar, em caráter prioritário, os pedidos de habilitação de novas equipes de saúde para atuação na região. O governo federal também terá de garantir o repasse integral e regular dos recursos destinados à manutenção dos serviços.

A decisão estabelece multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento de qualquer uma das determinações impostas aos entes públicos.

Além da fiscalização do cumprimento das medidas emergenciais, o MPF continuará acompanhando o andamento da ação principal, que inclui pedido de condenação da União e do município ao pagamento de indenização por danos morais coletivos em favor das comunidades atingidas.

As Reservas Extrativistas Ituxi e Médio Purus abrigam diversas comunidades tradicionais que enfrentam dificuldades históricas de acesso aos serviços públicos de saúde devido ao isolamento geográfico e às limitações de transporte. Na ação, o MPF destaca que a prestação da assistência médica deve considerar as características culturais da população local e os desafios logísticos da região, onde o deslocamento ocorre predominantemente por via fluvial e pode ser comprometido durante os períodos de estiagem.

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