Uma nova escola passou a atender estudantes indígenas da Aldeia Guaruhu, localizada na Terra Indígena Araribóia, em Amarante do Maranhão (MA), após uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o Estado do Maranhão. A antiga unidade apresentava condições precárias e chegou a manter alunos assistindo às aulas sentados no chão por falta de carteiras.
A construção da nova Escola Estadual Indígena Tawine ocorreu durante a tramitação da ação iniciada pelo MPF em 2023. A obra foi concluída em maio de 2025 e, segundo informações apresentadas à Justiça, a unidade já está em funcionamento.
Alunos estudavam no chão
A atuação do MPF começou após fiscalizações realizadas na antiga Escola Estadual Indígena Tawine. Na ocasião, foram constatados problemas estruturais e a ausência de condições básicas para o funcionamento da unidade.
Conforme o Ministério Público, a escola estava deteriorada e não possuía banheiros, cantina, mobiliário básico e equipamentos necessários às atividades escolares. Sem carteiras suficientes, estudantes precisavam acompanhar as aulas sentados no chão.
Diante das condições encontradas, o MPF recorreu à Justiça para obrigar o Estado do Maranhão a reformar e reestruturar a unidade.
Justiça determinou obras
Durante o processo, a Justiça Federal concedeu liminar determinando que o Estado iniciasse, no prazo de 60 dias, as obras necessárias para a reforma e reestruturação da escola. A decisão estabeleceu ainda multa diária em caso de descumprimento.
O governo estadual recorreu da determinação, mas o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a decisão.
No decorrer da ação, porém, o Estado informou que, em vez de reformar a estrutura existente, optou pela construção de uma nova escola para atender os indígenas da Aldeia Guaruhu.
A obra foi concluída em maio de 2025. A nova estrutura possui quatro salas de aula, banheiros, cozinha e secretaria.
A Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), que também participa do processo, comunicou à Justiça que a escola já estava funcionando, apesar de ainda não ter ocorrido uma inauguração oficial.
Justiça reconhece cumprimento
Na sentença, a Justiça Federal considerou cumprida a obrigação relacionada à construção e à disponibilização da estrutura básica da unidade escolar.
Durante o andamento do processo, também foram apontadas pendências relacionadas à climatização e à conservação do novo prédio. Sobre esses pontos, a Justiça entendeu que cabe ao Estado garantir a manutenção da escola, sem necessidade de acompanhamento permanente pelo Poder Judiciário.
Com a decisão, foi reconhecido o cumprimento da obrigação envolvendo a nova Escola Estadual Indígena Tawine, atualmente denominada Unidade Integrada de Educação Escolar Indígena Tawine.
O caso tramita na Justiça Federal sob o número 1012746-61.2023.4.01.3701.

