A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para referendar a decisão do ministro Flávio Dino que alterou as regras de desincompatibilização para a eleição suplementar ao Governo de Roraima, marcada para 21 de junho.
O julgamento ocorre no plenário virtual da Corte e foi iniciado nesta sexta-feira (12), com previsão de encerramento às 23h59 do dia 19 de junho. Até o momento, acompanharam o voto do relator os ministros Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin. Ainda falta o voto da ministra Cármen Lúcia.
A decisão contestada anulou a regra estabelecida pelo Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR), que havia fixado em 24 horas o prazo para desincompatibilização de ocupantes de cargos públicos interessados em disputar o pleito suplementar.
Ao analisar o caso, Flávio Dino determinou a aplicação dos prazos previstos na Lei Complementar nº 64/1990, incluindo a exigência de afastamento de cargos do Poder Executivo com antecedência de seis meses para determinadas situações.
A controvérsia surgiu porque a eleição suplementar foi convocada recentemente, o que impossibilitou que potenciais candidatos previssem a necessidade de cumprir os prazos tradicionais de desincompatibilização. Os interessados em disputar o cargo seguiram as regras definidas pelo TRE-RR quando iniciaram seus processos de candidatura.
Na decisão proferida em 27 de maio, Dino cassou o acórdão do TRE-RR e determinou que a Corte eleitoral local revisasse o calendário do pleito de acordo com as exigências previstas na legislação federal.
No dia seguinte, ao complementar a decisão, o ministro autorizou a substituição de candidatos já registrados ou em fase de registro, desde que os substitutos cumprissem todos os requisitos constitucionais e legais exigidos para a candidatura.
Entre os atingidos pela mudança está Arthur Henrique (PL), ex-prefeito de Boa Vista, que renunciou ao cargo observando o prazo estabelecido pelo TRE-RR. Com a nova interpretação adotada pelo STF, sua candidatura foi inviabilizada.
A eleição suplementar foi convocada após a cassação do mandato do governador Antonio Denarium e do vice-governador Edilson Damião. Até a conclusão do julgamento na Primeira Turma, permanece válida a decisão de Flávio Dino que redefiniu as regras de elegibilidade para o pleito.

