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MPF e MPPA pedem suspensão de despejo de abrigo para mulheres vítimas de violência em Belém

Ministérios públicos argumentam que desocupação da Casa de Referência Rayana Alves pode deixar mulheres e crianças sem acolhimento e expô-las novamente a situações de vulnerabilidade e violência.

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O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) solicitaram à Justiça a suspensão imediata de uma ordem de despejo contra a Casa de Referência Rayana Alves, abrigo que atende mulheres e crianças vítimas de violência doméstica e em situação de vulnerabilidade social em Belém.

A medida contestada autoriza a desocupação do imóvel com apoio de força policial. Em manifestação conjunta apresentada à Justiça Estadual, os órgãos ministeriais argumentam que o cumprimento da decisão pode resultar em graves violações de direitos humanos e comprometer a assistência prestada às pessoas acolhidas no local.

Localizada no bairro Batista Campos, a Casa de Referência Rayana Alves é organizada pelo Movimento de Mulheres Olga Benário Pará. Segundo o MPF e o MPPA, o imóvel permaneceu abandonado por mais de uma década e estava desocupado desde 2015, apresentando problemas estruturais e fiscais antes da ocupação.

De acordo com os ministérios públicos, a utilização do espaço permitiu o desenvolvimento de atividades de acolhimento e assistência voltadas a mulheres em situação de vulnerabilidade. O local oferece abrigo emergencial, atendimento psicológico e jurídico, além de suporte na área da saúde. Somente em 2024, cerca de 260 mulheres cisgênero, transgênero e pessoas não binárias foram atendidas pela iniciativa.

Na manifestação, os procuradores e a promotora responsáveis pelo caso destacam que Belém enfrenta déficit na rede de assistência social e não dispõe de equipamentos públicos específicos para acolher mulheres em situação de rua ou ameaçadas por companheiros e ex-companheiros.

Os órgãos sustentam que a execução da ordem de despejo sem garantia de acolhimento alternativo poderia expor as vítimas novamente a situações de risco, vulnerabilidade e convivência com agressores. Para o Ministério Público, o interesse patrimonial relacionado ao imóvel não deve prevalecer sobre a proteção à vida, à integridade física e à dignidade das pessoas assistidas.

O MPF e o MPPA também argumentam que a decisão contraria orientações do Supremo Tribunal Federal (STF) para a condução de conflitos fundiários coletivos e desconsidera normas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que determinam a análise de processos sob a perspectiva de gênero.

Diante do cenário, os órgãos requerem que o processo seja encaminhado à Comissão de Conflitos Fundiários do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), com a realização de inspeção judicial e tentativa de mediação entre as partes.

Como medida alternativa, caso a reintegração de posse seja mantida, o Ministério Público pede que a desocupação somente ocorra após a realocação das mulheres e crianças atendidas pelo abrigo em moradias adequadas ou na rede pública de assistência social, vedando qualquer despejo sem apoio do poder público.

O caso tramita no âmbito do Cumprimento Provisório de Sentença nº 0801629-71.2026.8.14.0301.

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