A governadora do Pará, Hana Ghassan, sancionou a Lei nº 11.521, de 11 de junho de 2026, que determina que autores de violência doméstica e familiar contra a mulher ressarçam ao Estado os custos dos dispositivos eletrônicos utilizados para monitoramento e proteção das vítimas amparadas por medidas protetivas.
A nova legislação foi publicada na edição desta sexta-feira (12) do Diário Oficial do Estado (DOE) e já está em vigor.
A medida teve origem em projeto de lei encaminhado pelo Poder Executivo à Assembleia Legislativa do Pará (Alepa) em maio deste ano. A proposta foi aprovada pelos deputados estaduais em turno único no último dia 26 de maio.
Pela nova norma, os custos relacionados à monitoração eletrônica determinada em casos de violência doméstica deverão ser pagos pelo agressor, independentemente da ocorrência de danos ou extravio dos equipamentos utilizados.
A legislação também estabelece que investigados, acusados, presos ou condenados submetidos à monitoração eletrônica serão responsáveis pela guarda e conservação dos dispositivos. Em casos de avaria, inutilização, dano ou perda dos equipamentos, o monitorado deverá ressarcir os prejuízos causados ao Estado, exceto quando houver desgaste natural decorrente do uso regular.
Os recursos arrecadados com os ressarcimentos serão destinados ao Fundo Penitenciário do Estado do Pará (Funpep) e aplicados em ações de modernização e aprimoramento da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap).
A Seap ficará responsável por fiscalizar o cumprimento da obrigação e adotar as medidas administrativas cabíveis em casos de inadimplência. A lei prevê ainda que débitos não quitados poderão ser inscritos em dívida ativa pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa), observados os procedimentos legais.
A obrigação de ressarcimento não será aplicada às pessoas beneficiárias da gratuidade da Justiça que comprovarem insuficiência financeira por meio de análise individualizada.
Veto parcial
Ao sancionar a lei, a governadora vetou parcialmente o texto aprovado pela Alepa. Os dispositivos excluídos previam a adoção de identificação visual diferenciada para pessoas monitoradas por tornozeleira eletrônica.
Na justificativa encaminhada ao Legislativo, o Governo do Estado argumentou que a medida poderia afrontar princípios constitucionais, como a dignidade da pessoa humana, a presunção de inocência, a proporcionalidade e a vedação à exposição vexatória, além de não apresentar comprovação prévia de viabilidade operacional, financeira e contratual.
Segundo o Executivo estadual, a nova legislação integra as ações voltadas ao fortalecimento das políticas públicas de enfrentamento à violência contra a mulher e à ampliação dos mecanismos de responsabilização dos autores de agressões.

