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Justiça Eleitoral cassa prefeito e vice de Alto Alegre por abuso de poder e compra de votos

Decisão da 3ª Zona Eleitoral atinge os mandatos de Wagner Nunes e Diogo Araújo Coelho, eleitos em 2024; sentença ainda cabe recurso ao TRE-RR.

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A Justiça Eleitoral de Roraima cassou os mandatos do prefeito de Alto Alegre, Wagner Nunes (Republicanos), e do vice-prefeito, Diogo Araújo Coelho, eleitos nas eleições municipais de 2024.

A decisão foi proferida nesta sexta-feira (12) pelo juiz da 3ª Zona Eleitoral, Guilherme Versiani Gusmão Fonseca, no âmbito de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que apurou abuso de poder político, abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio.

A ação foi ajuizada pela Comissão Provisória Municipal do Progressistas (PP), que apontou supostas irregularidades praticadas durante a campanha eleitoral. Após a instrução processual, o magistrado concluiu pela procedência parcial dos pedidos e determinou a cassação dos diplomas dos investigados, medida que resulta na perda dos mandatos atualmente exercidos.

De acordo com a sentença, as provas reunidas nos autos demonstraram a ocorrência de condutas consideradas graves e capazes de comprometer a legitimidade e a normalidade do processo eleitoral. Entre os elementos analisados estão o uso da estrutura pública em benefício eleitoral, contratações e movimentações de servidores em período vedado pela legislação e um esquema de compra de votos investigado pela Polícia Federal.

A decisão também menciona apreensões de materiais e depoimentos considerados relevantes para a comprovação das irregularidades apuradas ao longo do processo.

Além da cassação dos mandatos, a sentença aplicou multa ao prefeito Wagner de Oliveira Nunes em razão das infrações reconhecidas pela Justiça Eleitoral.

O processo refere-se ao pleito municipal de 2024 e atinge diretamente a chapa vencedora da eleição. Apesar da decisão, os investigados ainda podem recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR).

Caso a sentença seja mantida pelas instâncias superiores, a Justiça Eleitoral deverá adotar as medidas previstas na legislação para a sucessão do comando do Poder Executivo municipal.

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