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TSE mantém cassação de deputada bolsonarista indígena do Amapá por uso de verba eleitoral em procedimento estético

TSE mantém cassação de deputada bolsonarista indígena do Amapá por uso de verba eleitoral em procedimento estético

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, nesta quinta-feira (30), manter a cassação do mandato da deputada federal Silvia Nobre Lopes, conhecida como Silvia Waiãpi, por uso indevido de recursos públicos de campanha nas eleições de 2022. A ação foi proposta pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) após denúncia apresentada pela então coordenadora de campanha da parlamentar.

A cassação já havia sido determinada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE/AP), decisão contra a qual a deputada recorreu. De acordo com o MPE, Silvia Waiãpi utilizou R$ 9 mil do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) para custear procedimento de harmonização facial, despesa vedada pela legislação eleitoral. A irregularidade foi enquadrada no artigo 30-A da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que prevê a perda do diploma em casos de irregularidades graves na arrecadação ou aplicação de recursos de campanha.

Durante o julgamento, o vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa, afirmou que as irregularidades foram comprovadas por meio de provas documentais e testemunhais. Segundo ele, a conduta caracteriza “grave violação à moralidade e à transparência” no uso de recursos eleitorais. Espinosa também apontou a falsificação de nota fiscal como tentativa de ocultar a irregularidade. Para o representante do MPE, o valor envolvido não pode ser considerado irrelevante diante da natureza da infração e da evidência de má-fé.

Relator do caso, o ministro André Mendonça destacou que os fatos foram devidamente comprovados e que a conduta da parlamentar compromete a integridade do processo eleitoral. O julgamento, inicialmente previsto para o plenário virtual, foi transferido para sessão presencial após solicitação do ministro Nunes Marques.

Com a decisão, os votos atribuídos à deputada serão anulados, o que implicará o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário para redistribuição da vaga. O TSE determinou a comunicação imediata ao presidente do TRE/AP para cumprimento da medida.

O processo tramita sob o número 0601542-45.2022.6.03.0000.

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