O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou, no último dia 13, ação civil pública na Justiça Federal com o objetivo de anular títulos de propriedade considerados irregulares e assegurar a permanência de comunidades tradicionais ribeirinhas em terras de domínio da União, localizadas no município de Muaná, no Arquipélago do Marajó, no Pará. A área em disputa se sobrepõe ao Projeto de Assentamento Agroextrativista (PAE) da Ilha Cajuúba, criado em 2014 pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).
A ação é movida contra particulares que se apresentam como proprietários das terras, além da União, do Incra e do Estado do Pará, em razão da suposta omissão dos entes públicos na proteção do território e na regularização fundiária da área.
Em caráter de urgência, o MPF requer o bloqueio e a declaração de nulidade das matrículas dos imóveis rurais denominados Santo Antônio, Boa Sombra e São Raimundo, registrados no Cartório de Imóveis da Comarca de Muaná. O órgão também solicita a retirada imediata dos supostos proprietários, de seus representantes e de rebanhos das áreas que incidem sobre o assentamento.
Segundo as apurações do MPF, moradores históricos da Ilha Cajuúba têm sido vítimas de intimidações, ameaças, extorsões e violências físicas e psicológicas praticadas por invasores e grileiros. Em depoimentos, os ribeirinhos relataram invasões promovidas por pessoas armadas, além da cobrança de “meação”, prática em que eram obrigados a repassar parte da produção de subsistência aos supostos proprietários ou a trabalhar em troca apenas de alimentação.
O ponto central da ação está na origem dos títulos de propriedade apresentados pelos particulares. De acordo com certidões obtidas pelo MPF junto ao Cartório do 1º Ofício de Muaná, não há qualquer registro de destacamento das terras do patrimônio público para o privado, o que indica que os imóveis sempre pertenceram ao Estado.
Por estarem situadas às margens dos rios Buiuçú e Cajuúba, em ilhas fluviais sujeitas à influência das marés, as áreas são classificadas constitucionalmente como bens da União, na categoria de terrenos de marinha. A ação destaca ainda que a jurisprudência consolidada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabelece que terras públicas não podem ser adquiridas por usucapião, e que a ocupação irregular por particulares não gera direito à posse.
O MPF também destaca um caso de despejo considerado irregular. Segundo a ação, a falta de regularização da área resultou em graves violações de direitos humanos, incluindo a retirada coercitiva, em 2020, de uma família ribeirinha que possuía Termo de Autorização de Uso Sustentável (TAUS) concedido pelo governo federal. A medida teria sido autorizada pela Justiça Estadual com base apenas em escrituras de compra e venda entre particulares.
Na ação atual, o órgão pede a reintegração de posse em favor da União e do Incra, com a imissão imediata na posse para a família despejada e demais moradores tradicionais da área.
Além das medidas contra os particulares, o MPF requer providências específicas dos entes públicos. À União e ao Incra, o pedido é para que, no prazo de 60 dias, seja realizada a arrecadação da área, a declaração de interesse do serviço público e a efetivação da regularização fundiária de toda a extensão do PAE Ilha Cajuúba, com revisão do cadastro de beneficiários e inscrição do imóvel coletivo no cartório competente.
Em relação ao Estado do Pará, a ação solicita que a Secretaria de Meio Ambiente, Clima e Sustentabilidade (Semas) cancele imediatamente o Cadastro Ambiental Rural (CAR) registrado em nome de um dos réus, referente ao imóvel São Raimundo, bem como de outros cadastros particulares sobrepostos ao assentamento sem comprovação de posse legítima.
O MPF também pede a condenação dos réus particulares ao pagamento de R$ 1 milhão por danos morais coletivos, valor que, caso acolhido pela Justiça Federal, deverá ser destinado exclusivamente ao custeio de projetos de sustentabilidade administrados pela própria comunidade do PAE Ilha Cajuúba.
A ação tem como fundamento a Constituição Federal e a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que assegura aos povos e comunidades tradicionais o direito às terras tradicionalmente ocupadas, atribuindo ao Estado o dever de protegê-los contra invasões e usurpações.


