O ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, negou o pedido da defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro para permitir a permanência de Carlos Eduardo Antunes Torres na residência onde o ex-mandatário cumpre prisão domiciliar. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15) e mantém as regras já estabelecidas para o cumprimento da pena.
Segundo a defesa, Torres, que é irmão de Michelle Bolsonaro, atuaria como pessoa de confiança da família e auxiliaria em tarefas do dia a dia. O argumento, no entanto, foi rejeitado pelo ministro, que destacou o caráter restrito das autorizações para acesso ao local.
Na decisão, Moraes afirmou que a presença de terceiros na residência é medida excepcional e limitada a profissionais de saúde, como médicos, enfermeiros e fisioterapeutas, além de seguranças e funcionários domésticos previamente vinculados.
Restrição mantida
Ao analisar o pedido, o ministro ressaltou que Carlos Eduardo não exerce função na área da saúde e não teria atuação direta no acompanhamento médico do ex-presidente. Com isso, a inclusão dele no ambiente da domiciliar não se enquadra nas condições já definidas.
O magistrado também pontuou que Bolsonaro já conta com segurança permanente fornecida pelo Estado, o que afasta a necessidade de ampliação do número de pessoas com acesso autorizado ao imóvel.
Para Moraes, permitir a permanência de alguém fora das hipóteses previstas representaria flexibilização indevida das condições impostas ao cumprimento da pena.
Visitas autorizadas
Em outro trecho da decisão, o ministro autorizou a visita do advogado Daniel Bettamio Tesse, atendendo a pedido da defesa. A medida amplia o acesso jurídico ao ex-presidente durante o período de domiciliar.
A autorização mantém também a possibilidade de encontros com o advogado Paulo Amador da Cunha, já habilitado anteriormente, inclusive na mesma data, quando houver necessidade profissional.
Contexto da domiciliar
Jair Bolsonaro cumpre pena de 27 anos e três meses de prisão, inicialmente em regime fechado, mas obteve autorização para prisão domiciliar por 90 dias em razão de um quadro de broncopneumonia aspirativa.
A decisão judicial estabelece limites específicos para o período, incluindo restrições de acesso à residência e controle sobre as pessoas autorizadas a manter contato direto com o ex-presidente.
O caso segue sob acompanhamento do Supremo Tribunal Federal, que avalia eventuais novos pedidos dentro das condições já impostas.


