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Justiça impede Prefeitura de Belém de aplicar novo modelo que unificava Arte e Educação Física

Decisão da 2ª Vara Federal Cível do Pará suspende componente “Arte, Movimento e Leitura” e fixa multa em caso de descumprimento

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A Justiça Federal determinou a suspensão imediata da implantação do componente curricular “Arte, Movimento e Leitura” na rede municipal de ensino de Belém. A medida atinge proposta da Prefeitura que previa integrar conteúdos de Arte e Educação Física na mesma disciplina a partir do ano letivo de 2026.

A decisão foi proferida na quarta-feira (18) pela 2ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Pará, após ação civil pública apresentada pelo Conselho Regional de Educação Física da 18ª Região. O conselho alegou risco de professores serem designados para funções fora da área de formação específica.

Segundo a entidade, a nova matriz curricular não estabelecia critérios objetivos para delimitar quais conteúdos caberiam a cada profissional. Na avaliação do CREF18, essa ausência de definição poderia resultar em exercício irregular da profissão.

A Prefeitura de Belém sustentou nos autos que não havia ato administrativo definitivo impondo atuação fora da habilitação legal e que qualquer eventual irregularidade dependeria da forma concreta de execução da política educacional.

Ao analisar o pedido, a juíza federal Hind Kayath apontou que documentos da Secretaria Municipal de Educação indicavam possibilidade de o novo componente ser ministrado indistintamente por docentes das duas áreas, sem divisão clara de atribuições.

A magistrada ressaltou que a integração curricular não é proibida, mas deve respeitar os limites legais da formação profissional. Também considerou o risco de dano, já que a pré-lotação de professores estava em andamento e a mudança curricular prevista para 2026 poderia gerar efeitos de difícil reversão.

Com a decisão, o município deve interromper a implementação do componente e evitar a designação de professores de Educação Física para atividades fora da área de formação até nova deliberação judicial. O prazo para cumprimento é de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 500.

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