fevereiro 8, 2025
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MP aciona Justiça para obrigar Prefeitura de Coari a instalar aterro sanitário e resolver problemas ambientais

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O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) ajuizou a Ação Civil Pública nº 243.2022.000013, com o objetivo de exigir que a Prefeitura de Coari implemente a instalação de um aterro sanitário, em razão do descarte irregular de resíduos sólidos no município.

A ação busca garantir o cumprimento das leis federais nº 12.305/2010 e nº 14.026/2020, que instituem, respectivamente, a Política Nacional de Resíduos Sólidos e o Marco Legal do Saneamento Básico.

Segundo o MPAM, a situação do “lixão” de Coari foi verificada após diversas inspeções realizadas pela promotoria, que constatou que o local encontra-se em “total inadequação ambiental”, violando a legislação ambiental vigente. Em resposta, a promotoria solicitou que a Justiça determine a apresentação, pela Prefeitura, de um Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos ou outras soluções provisórias, a fim de evitar impactos à saúde pública e ao meio ambiente.

A ação também inclui o pedido de um plano de recuperação de área degradada, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, caso a administração municipal não adote as medidas necessárias. Além disso, o MPAM requer tutela provisória de urgência, fundamentando-se em recomendações anteriores do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (IPAAM), que, por meio do relatório nº 009/2018, havia notificado reiteradamente a administração municipal sobre a situação do “lixão”.

Entre os problemas apontados estão o descarte de resíduos expostos a céu aberto, ausência de controle de chorume e lixiviados (líquidos tóxicos resultantes da mistura de água da chuva com os resíduos), e a presença de queimadas irregulares no local.

O promotor de Justiça Yury Dutra da Silva enfatizou que a tutela dos direitos difusos e coletivos é uma das funções principais do Ministério Público, conforme estabelecido pela Constituição Federal de 1988.

Ele destacou que a solução do problema passa pela construção de um aterro sanitário, uma medida que atende à Política Nacional de Resíduos Sólidos, que já estabelecia, desde 2010, a necessidade de encerramento dos “lixões” até 2020, com prazo prorrogado para 2024.

Em sua argumentação, o MPAM também alertou sobre os riscos associados à exposição de resíduos à água da chuva, agravando a proliferação de vetores de doenças, como moscas, mosquitos, baratas e ratos. A falta de sistema de drenagem no local contribui para a disseminação de doenças. Além disso, o risco de contaminação dos cursos de água, utilizados por populações ribeirinhas para alimentação, é uma preocupação adicional.

A Ação Civil Pública se baseia, ainda, no artigo 225 da Constituição Federal, que assegura o direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado, e na responsabilidade do município de implementar a construção e operação de um aterro sanitário, conforme a Política Nacional de Resíduos Sólidos.

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