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Justiça enquadra presidente do PL de Ananindeua e obriga retratação por incentivar demissão de trabalhadores após derrota de Flávio

Carolina Pereira Arruda da Costa também foi obrigada a publicar retratação após ação civil pública apresentada pelo Ministério Público do Trabalho

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A Justiça do Trabalho determinou, na sexta-feira (30), que Carolina Pereira Arruda da Costa, presidente do diretório municipal do Partido Liberal (PL) em Ananindeua, na Região Metropolitana de Belém, retire das redes sociais um vídeo em que orienta empregadores a demitir trabalhadores por divergências políticas e a utilizar outras justificativas para esconder a verdadeira motivação das dispensas.

A decisão foi proferida após ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que questionou o conteúdo divulgado pela dirigente partidária.

Além da retirada do vídeo, Carolina foi obrigada a publicar uma retratação, informando que trabalhadores têm o direito de escolher livremente seus candidatos, independentemente de partido ou orientação política, sem sofrer represálias de seus empregadores.

A presidente municipal do PL já começou a divulgar a manifestação exigida judicialmente em suas redes sociais.

Na publicação, identificada pela palavra “Atenção”, a dirigente reproduziu o texto determinado pela Justiça do Trabalho:

“Em cumprimento à determinação judicial proferida em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), venho a público declarar que empregadas e empregados têm o direito de escolher livremente suas candidatas e seus candidatos nas eleições, independentemente de partido ou orientação política, sendo proibido aos empregadores adotar qualquer medida de caráter retaliatório, em razão da escolha eleitoral de suas trabalhadoras e seus trabalhadores, inclusive ameaça ou perda do emprego.”

A manifestação ocorre após a divulgação do vídeo em que Carolina orientava empregadores sobre a demissão de funcionários em razão de posicionamentos políticos, incluindo o uso de justificativas alternativas para ocultar a motivação eleitoral.

A determinação judicial estabelece a retirada do conteúdo e a divulgação pública do direito dos trabalhadores à liberdade de escolha política, sem ameaças ou perda do emprego em razão de suas preferências eleitorais.

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