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Justiça garante validade de mais de 20 mil títulos de propriedade emitidos pelo Governo de Roraima

Decisão do TJRR impede cartórios de cancelar registros ou recusar novos títulos do Iteraima por falta de autorização do Conselho de Defesa Nacional

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A Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR) determinou, nesta sexta-feira (30), que os cartórios de registro de imóveis do estado preservem a validade de mais de 20 mil títulos definitivos de propriedade emitidos pelo Governo de Roraima. A decisão também impede que novos registros sejam recusados sob a justificativa de ausência de autorização prévia do Conselho de Defesa Nacional (CDN).

A determinação foi assinada pelo corregedor-geral de Justiça, desembargador Erick Linhares, após pedido apresentado pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RR) e pelo Instituto de Terras e Colonização de Roraima (Iteraima).

Com a medida, os cartórios ficam proibidos de cancelar, bloquear ou apontar irregularidades nos registros existentes exclusivamente pela falta de assentimento do CDN. Os novos títulos expedidos pelo Iteraima também deverão ser registrados, desde que atendam às exigências formais.

A decisão estabelece um procedimento uniforme para os cartórios de Roraima, que vinham adotando entendimentos diferentes sobre a necessidade de autorização federal.

O governador Soldado Sampaio afirmou que a determinação acolhe a interpretação jurídica defendida pelo Estado e assegura a continuidade da regularização fundiária.

“Tivemos uma decisão muito importante por parte da Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça de Roraima, que acolheu a tese jurídica do Estado. Ela garante que os títulos já registrados não podem ser anulados e que os novos não podem ser recusados nos cartórios”, declarou.

Divergência sobre terras na faixa de fronteira

A controvérsia envolve propriedades situadas na faixa de fronteira, área que, conforme a Constituição Federal, compreende até 150 quilômetros de largura ao longo das fronteiras terrestres brasileiras.

Em Roraima, que faz divisa com a Venezuela e a República da Guiana, essa faixa corresponde a aproximadamente 69% do território estadual e abrange os 15 municípios.

A legislação federal estabelece situações em que operações envolvendo imóveis nessas regiões dependem de autorização do Conselho de Defesa Nacional.

Em 2001, a Lei Federal nº 10.304 transferiu terras pertencentes à União para o Estado de Roraima, permitindo que o Iteraima realizasse a titulação de áreas ocupadas por particulares.

Posteriormente, a Lei nº 14.004, de 2020, modificou a legislação sobre a faixa de fronteira e dispensou a exigência de assentimento prévio do CDN para terras transferidas aos estados. A mudança chegou a ser vetada pela Presidência da República, mas o Congresso Nacional derrubou o veto.

A divergência surgiu quanto à aplicação dessa dispensa aos títulos concedidos pelo Estado aos particulares.

Enquanto a PGE-RR e o Iteraima defendem que a autorização federal também é dispensada nesses casos, o Ministério Público Federal (MPF) adotou uma interpretação diferente, segundo o procurador estadual Jefferson Wagner Gomes da Silva, responsável pela condução do caso no Iteraima.

“O MPF, através de uma interpretação restritiva, entendeu que essa dispensa se dava somente da União para os estados, ou seja, na transferência de terras da União para os estados, e não do Estado para os particulares. Com essa interpretação, novamente ficava inviabilizada a regularização fundiária nos estados de Roraima e Amapá”, explicou.

Diante da divergência, alguns cartórios passaram a exigir autorização individual do CDN para realizar registros, o que provocou restrições a operações de compra, venda, herança e financiamento de propriedades.

Proprietários poderão realizar operações com os imóveis

Com a decisão, os proprietários de terras tituladas pelo Governo de Roraima poderão realizar operações como venda, doação, divisão de imóveis e contratação de financiamentos sem que a ausência de autorização individual do CDN seja utilizada como impedimento pelos cartórios.

Os imóveis também poderão ser oferecidos como garantia em operações bancárias e de crédito rural, incluindo hipotecas, alienações fiduciárias e cédulas de crédito rural.

A determinação alcança agricultores familiares e pequenos produtores que precisam manter a documentação regularizada para acessar financiamentos, incluindo recursos do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).

A medida também resguarda instituições financeiras que concederam crédito e compradores que adquiriram propriedades de boa-fé.

A exigência de autorização do CDN permanece nos casos expressamente previstos na legislação federal, como determinadas aquisições de terras por pessoas físicas ou jurídicas estrangeiras.

O presidente do Iteraima, Ionilson Sampaio, afirmou que a decisão abrange tanto os documentos já expedidos quanto os títulos que ainda serão concedidos.

“O Iteraima continua a fazer seu trabalho de emissão de títulos definitivos, e as pessoas podem ir tranquilamente aos cartórios fazer seus registros. Era necessária uma decisão dessa, porque os próprios tabeliões do nosso estado tinham dúvida se poderiam continuar a registrar ou não”, afirmou.

Disputa judicial se estendia desde 2025

A exigência de autorização prévia do CDN havia provocado a paralisação de titulações em Roraima desde 2025, após uma liminar de primeira instância obtida pelo Ministério Público Federal em ação civil pública.

Em abril de 2026, a Presidência do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) suspendeu os efeitos da liminar, reconhecendo que a imposição generalizada da exigência poderia provocar grave lesão à ordem e à economia públicas do estado.

Apesar disso, parte dos cartórios continuou exigindo o documento.

Em maio, o Iteraima, representado pela PGE-RR, encaminhou um ofício à Corregedoria-Geral de Justiça solicitando orientação normativa, preservação dos registros existentes e padronização dos procedimentos cartorários.

O pedido também considerou decisões de outras instâncias judiciais. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) havia arquivado um procedimento sobre o assunto, reconhecendo que a Lei nº 14.004/2020 superou a discussão.

No Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Dias Toffoli negou seguimento à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7052, mantendo o texto legal.

Segundo o procurador Jefferson Wagner, a manifestação da Corregedoria foi necessária porque alguns cartórios continuaram adotando medidas restritivas mesmo após a decisão do TRF1.

“Alguns cartórios, por cautela, resolveram continuar a exigir o assentimento prévio para a regularização fundiária. Ao saber disso, a Procuradoria do Estado e o Iteraima provocaram o TJRR para que proibisse os cartórios de exigir o assentimento prévio nas terras transferidas do Estado para particulares”, relatou.

Assembleia Legislativa acompanhou discussão

A Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR) também acompanhou a discussão sobre a regularização fundiária por meio da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) das Terras.

O presidente da Casa, deputado Jorge Everton, destacou a atualização da legislação estadual, realizada por meio da Lei nº 2.330, de 2026.

“O trabalho da CPI das Terras deixou clara a urgência de atualizar a antiga Lei de Terras, passo que se concretizou com a Lei nº 2.330 de 2026. Com a decisão da Corregedoria, os títulos já emitidos e registrados têm a validade garantida, e os produtores que ainda vão registrar seus documentos passam a ter respaldo”, afirmou.

O parlamentar acrescentou que a Assembleia continuará fiscalizando a regularização fundiária no estado, com atenção aos pequenos agricultores familiares e aos demais produtores rurais.

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