A Justiça de Roraima determinou que o Governo do Estado regularize a publicação do Diário Oficial do Estado (DOE), garantindo que as edições sejam disponibilizadas nas respectivas datas de referência. A decisão, proferida em 3 de outubro pela 2ª Vara da Fazenda Pública de Boa Vista, atende a uma Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Roraima (MPRR).
A ação foi apresentada pela Promotoria de Justiça de Defesa da Probidade Administrativa e do Patrimônio Público após a identificação de atrasos frequentes na divulgação das edições do Diário Oficial, utilizado para a publicação de atos da administração estadual.
Segundo o MPRR, a disponibilização tardia dos documentos prejudica o acesso da população às informações oficiais e dificulta o acompanhamento e a fiscalização das atividades do poder público.
Atrasos foram identificados desde 2023
As irregularidades começaram a ser apuradas pelo Ministério Público em outubro de 2023, quando foi instaurado um procedimento para investigar os atrasos.
Na ocasião, o órgão encaminhou uma recomendação ao governador de Roraima solicitando providências para regularizar a publicação das edições.
Apesar da medida, o problema continuou sendo registrado, inclusive em agosto de 2025, levando o MPRR a ingressar com a ação judicial.
Governo alegou problemas técnicos
Durante o processo, o Governo de Roraima justificou os atrasos com a ocorrência de dificuldades técnicas, entre elas falhas na conexão de internet e interrupções no fornecimento de energia elétrica.
A Justiça, entretanto, considerou que os problemas apresentados não afastam a obrigação do Estado de assegurar a divulgação regular dos atos administrativos.
Na sentença, o magistrado ressaltou que a publicação fora do prazo compromete o princípio constitucional da publicidade, que garante à população o acesso às informações sobre a atuação da administração pública.
Estado deverá cumprir datas de publicação
Com a decisão, o Governo de Roraima deverá assegurar que cada edição do Diário Oficial seja publicada na data correspondente.
A sentença admite exceções apenas quando houver situações devidamente justificadas que impeçam a publicação no prazo previsto.
Nesses casos, o Estado deverá restabelecer o serviço e disponibilizar as edições imediatamente após a solução do problema.

