A decisão foi tomada por unanimidade pela Sexta Turma do tribunal, que negou recurso apresentado pela Funai e acolheu os argumentos do Ministério Público Federal (MPF) pela manutenção da ordem judicial. O acórdão foi assinado em 12 de outubro.
MPF aponta desmatamento, contaminação por mercúrio e conflitos
Durante a análise do processo, o MPF destacou os impactos provocados pelo garimpo ilegal nos territórios indígenas, incluindo o desmatamento de milhares de hectares, a contaminação da água por mercúrio e a ocorrência de conflitos nas aldeias.
O órgão argumentou que dificuldades orçamentárias, operacionais ou relacionadas à disponibilidade de pessoal não afastam a obrigação do Estado de proteger os direitos fundamentais dos povos indígenas à vida e à saúde, além dos direitos territoriais previstos no artigo 231 da Constituição Federal.
O Ministério Público também sustentou que a complexidade da retirada dos garimpeiros exige uma atuação coordenada entre os órgãos federais, em vez da adoção de medidas administrativas isoladas.
Tribunal mantém exigência de plano de trabalho
Na decisão, o TRF1 aplicou o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) estabelecido no Tema 698, segundo o qual o Poder Judiciário pode definir objetivos a serem alcançados por políticas públicas e exigir que a administração apresente um plano para executá-los.
No caso das Terras Indígenas Munduruku e Sai Cinza, a determinação busca assegurar a proteção dos territórios, mantendo sob responsabilidade dos órgãos públicos a definição dos procedimentos técnicos e operacionais necessários ao cumprimento da ordem.
Justiça avaliará multa diária de R$ 50 mil
O tribunal esclareceu que a decisão não reinicia o prazo original de 60 dias estabelecido para a apresentação do plano de trabalho.
Caberá à Justiça Federal de primeira instância verificar se o documento foi apresentado integral ou parcialmente desde o início da ação, em 2020, além de avaliar eventuais mudanças na situação dos territórios indígenas.
O juízo também deverá examinar a aplicação ou revisão da multa diária de R$ 50 mil prevista para o descumprimento da determinação judicial.

