A Justiça do Trabalho determinou mudanças nas condições de trabalho de aproximadamente 1,4 mil funcionários que atuam no complexo logístico da Amazon, localizado em Santa Maria, no Distrito Federal. A decisão foi tomada após denúncia do Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal e Tocantins (MPT-DF/TO), que apontou jornadas de até 12 horas em pé, sem interrupções adequadas para descanso.
O empreendimento é operado pela Ceva Logistics, responsável pelas atividades no centro de distribuição. Segundo o Ministério Público, trabalhadores permaneciam entre 11 e 12 horas consecutivas em pé, realizando movimentos repetitivos e manuseando mercadorias com peso de até 22 quilos.
Na decisão, o magistrado destacou os riscos dessas condições à saúde dos funcionários, especialmente o desenvolvimento de doenças musculoesqueléticas e problemas circulatórios.
A permanência prolongada na mesma posição pode provocar varizes, dores lombares crônicas e outras complicações associadas às atividades profissionais, conforme ressaltado pelo juiz.
Justiça determina pausas obrigatórias e limite de jornada
A decisão estabelece que a empresa deverá conceder intervalos de dez minutos a cada 90 minutos de trabalho em pé, além de adequar as escalas aos limites de oito horas diárias e 44 horas semanais.
Outra determinação é assegurar descanso semanal após, no máximo, seis dias consecutivos de trabalho.
A empresa também está proibida de convocar ou pressionar funcionários para trabalhar durante os dias destinados às folgas.
Segundo o magistrado, solicitações feitas por superiores hierárquicos podem representar uma forma indireta de pressão, especialmente quando envolvem trabalhadores temporários que receiam perder oportunidades de contratação ou renovação de seus vínculos.
Filas de segurança reduziam tempo de alimentação
A investigação também identificou problemas relacionados aos intervalos destinados às refeições.
De acordo com a decisão, parte do período de descanso era consumida pelos deslocamentos dentro do complexo e pelas filas de inspeção nos detectores de metais, utilizados para controlar o acesso aos refeitórios.
Na avaliação do juiz, esses procedimentos comprometiam o tempo efetivamente disponível para alimentação e recuperação física dos trabalhadores.
Diante disso, a Justiça determinou a garantia de uma hora de intervalo para refeição e outros 15 minutos destinados ao lanche.
A contagem desses períodos deverá começar somente após a passagem pelos procedimentos de segurança e pelo registro de ponto, impedindo que o tempo gasto nas filas seja descontado do descanso dos funcionários.
Multa pode chegar a R$ 200 mil
As mudanças determinadas pela Justiça deveriam ser implementadas em até 15 dias úteis, com prazo previsto para esta quinta-feira (8).
Em caso de descumprimento, a decisão estabelece multa diária de R$ 10 mil, limitada ao valor total de R$ 200 mil.
A determinação busca assegurar condições adequadas de trabalho no complexo logístico e impedir a continuidade de jornadas prolongadas sem os períodos obrigatórios de descanso.
O caso envolve aproximadamente 1,4 mil trabalhadores e coloca em discussão as condições de saúde e segurança ocupacional em grandes centros de distribuição, especialmente em atividades que exigem esforço físico, movimentação constante de mercadorias e permanência prolongada em pé.

