A Justiça Eleitoral do Pará negou o pedido da coligação O Pará é do Povo!, que tem como candidato ao Governo Daniel Santos, para suspender a divulgação de uma pesquisa do Instituto Doxa prevista para este sábado (3), véspera do primeiro turno das eleições. O levantamento, registrado sob o número PA-04277/2026, mede as disputas para governador, senador, deputado federal e deputado estadual.
A decisão foi proferida pelo juiz auxiliar Flavio Sanchez Leão, do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA), que indeferiu a tutela de urgência apresentada pela coligação contra a Doxa Arte & Comunicação.
A pesquisa foi registrada em 27 de setembro e realizada entre 28 de setembro e 2 de outubro, com uma amostra de 2 mil entrevistados. O custo declarado é de R$ 50 mil, e a contratante é a TV Cidade Verde Belém Ltda.
Coligação apontou supostas irregularidades
Na ação, a coligação questionou principalmente aspectos relacionados à metodologia utilizada para a classificação econômica dos entrevistados e ao sistema de ponderação da pesquisa.
Um dos questionamentos envolve diferenças entre conceitos como rendimento domiciliar per capita, renda familiar e renda individual. A coligação argumentou que os dados utilizados como referência para estabelecer as cotas econômicas não corresponderiam à forma como a pergunta sobre renda foi apresentada aos entrevistados.
Também foi questionado o fato de a base estatística citada envolver uma população de 8.084.879 moradores, enquanto o universo declarado da pesquisa corresponde a 6.267.107 eleitores aptos a votar.
A segunda contestação envolveu o sistema de ponderação. A coligação sustentou que a previsão de correção de eventuais desvios por meio de calibração pós-estratificada não apresentaria detalhes suficientes sobre as variáveis submetidas ao ajuste e os fatores utilizados.
Diante das alegações, a coligação pediu a suspensão imediata da divulgação da pesquisa. Alternativamente, solicitou que a publicação dos resultados fosse acompanhada de esclarecimentos sobre a ponderação e a composição final da amostra por faixa de renda.
Justiça reconhece questão metodológica, mas não suspende pesquisa
Ao analisar o pedido, o juiz reconheceu que existe uma questão metodológica que precisa ser esclarecida, especialmente porque rendimento domiciliar per capita, renda familiar total e renda individual não são conceitos equivalentes.
A decisão, entretanto, afirma que essa diferença, isoladamente, não demonstra que os 2 mil entrevistados tenham sido classificados de maneira incompatível com o plano amostral ou que tenha ocorrido distorção material dos resultados.
Segundo o magistrado, seria necessário conhecer como a variável de renda foi aplicada na prática e qual foi a composição econômica final da amostra para determinar se houve efetivamente alguma irregularidade.
O juiz também considerou que a pesquisa apresenta um mecanismo de correção por calibração pós-estratificada e uma fórmula geral para obtenção dos pesos, afastando, neste momento, a alegação de completa ausência de método de ponderação.
Divulgação está mantida
Embora tenha reconhecido a existência de perigo de dano pela proximidade da divulgação — prevista para a véspera da eleição —, o magistrado concluiu que não ficou suficientemente demonstrada a plausibilidade das alegações para justificar a suspensão.
Com isso, o juiz indeferiu o pedido de tutela de urgência para suspender a divulgação da pesquisa PA-04277/2026 e também rejeitou o pedido alternativo para obrigar a inclusão de esclarecimentos junto aos resultados.
Doxa terá que prestar esclarecimentos
Apesar de permitir a divulgação, a Justiça determinou que a Doxa apresente informações adicionais durante a tramitação do processo.
O instituto deverá esclarecer qual conceito de renda foi efetivamente utilizado para enquadrar os entrevistados nas cotas econômicas e demonstrar a correspondência com a fonte pública informada no registro.
Também deverá apresentar a composição final da amostra por gênero, idade, grau de instrução e nível econômico, além de informar se houve aplicação da calibração pós-estratificada. Caso tenha sido utilizada, a Doxa terá que indicar as variáveis submetidas ao procedimento e os fatores de ponderação efetivamente aplicados.
A decisão é liminar e não representa o julgamento definitivo da ação. O próprio magistrado ressalvou que o pedido poderá ser reavaliado caso surjam novos elementos durante a instrução do processo.

