O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) determinou a suspensão imediata da divulgação da pesquisa do Instituto Veritá registrada sob o número AM-06152/2026, que mede as intenções de voto para o Governo do Amazonas e o Senado. A decisão liminar foi proferida pela juíza auxiliar da propaganda eleitoral Mara Elisa Andrade.
O levantamento tinha divulgação registrada para 25 de setembro. Com a decisão, o Instituto Veritá deve se abster de divulgar, republicar ou compartilhar os resultados da pesquisa e de eventuais alterações.
A magistrada estabeleceu multa diária de R$ 5 mil para cada obrigação descumprida, limitada inicialmente a R$ 50 mil.
A suspensão ocorreu no âmbito da Representação Eleitoral nº 0601976-65.2026.6.04.0000, apresentada pela coligação Pra Cima Amazonas, formada por PDT, DC, Agir, Avante e Federação Renovação Solidária (PRD/Solidariedade).
Coligação questionou plano amostral
Na ação, a coligação apontou duas supostas irregularidades principais no levantamento. A primeira seria a ausência da identificação prévia dos municípios e bairros que integram a área física da pesquisa.
Segundo a decisão, o plano amostral registrado no sistema PesqEle não apresenta de forma individualizada essas localidades. A magistrada destacou ainda que a própria empresa informou na plataforma que os bairros e municípios não seriam indicados antes da liberação da pesquisa para divulgação.
Para a juíza, em análise preliminar, essa prática contraria as exigências da legislação eleitoral destinadas a permitir a fiscalização dos levantamentos antes da divulgação dos resultados.
A decisão cita entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) segundo o qual o registro de uma pesquisa somente é considerado completo quando todos os requisitos previstos na legislação são cumpridos.
Juíza aponta descompasso metodológico
Outro ponto considerado pela magistrada foi uma possível incompatibilidade entre o plano amostral apresentado pelo instituto e a forma declarada para a realização das entrevistas.
De acordo com a decisão, o planejamento apresentado utiliza uma estrutura territorial baseada no sorteio de municípios, enquanto o método de coleta informado prevê ligações automatizadas para aparelhos celulares.
Para Mara Elisa Andrade, esse descompasso representa, nesta fase inicial do processo, uma inconsistência cadastral capaz de comprometer a confiabilidade metodológica do levantamento.
A juíza considerou presentes os requisitos necessários para a concessão da tutela de urgência e entendeu que a divulgação da pesquisa antes da análise definitiva poderia produzir efeitos sobre o processo eleitoral.
TRE-AM manda levantar sigilo e investigar alterações no registro
Além de suspender a divulgação, a magistrada determinou o levantamento do sigilo do processo e ordenou uma diligência no sistema PesqEle.
O TRE-AM deverá obter informações sobre a data e o horário de envio de cada arquivo e dado inserido no registro da pesquisa AM-06152/2026, além do histórico completo de inclusões, substituições e exclusões de documentos.
O contratante da pesquisa também deverá ser comunicado sobre a suspensão.
O Instituto Veritá será notificado para cumprir imediatamente a ordem e poderá apresentar defesa no prazo de dois dias. Depois disso, o processo será encaminhado ao Ministério Público Eleitoral, que terá um dia para emitir parecer.
Processo ainda terá julgamento definitivo
A decisão é liminar e, portanto, não representa o julgamento final da representação.
No mérito, a coligação Pra Cima Amazonas pede que a pesquisa seja considerada não registrada e que seja aplicada a multa prevista na legislação eleitoral.
Após a manifestação do Instituto Veritá e o parecer do Ministério Público Eleitoral, o processo retornará à juíza Mara Elisa Andrade para julgamento.

