A Justiça Federal determinou uma série de medidas emergenciais para reforçar a segurança e garantir serviços públicos essenciais na Terra Indígena Alto Rio Guamá (Tiarg), no nordeste do Pará. A decisão estabelece obrigações para a União, Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), governo do Pará e municípios da região, com multa diária de R$ 10 mil por órgão em caso de descumprimento injustificado.
A liminar atende aos pedidos apresentados pelo Ministério Público Federal (MPF) em ação civil pública e foi anunciada no último dia 16, na aldeia Cajueiro, dentro da própria terra indígena, após uma inspeção judicial realizada no território.
Entre as determinações estão a construção de bases permanentes de segurança, instalação de postos de controle nos acessos, realização periódica de operações contra o narcotráfico e recuperação da antiga estrada vicinal Transtembé.
A decisão também alcança problemas enfrentados pelas comunidades indígenas nas áreas anteriormente ocupadas por não indígenas, determinando providências relacionadas ao fornecimento de água potável, saúde, alimentação, transporte, moradia, educação e incentivo à agricultura familiar.
Inspeção percorreu cerca de 450 quilômetros
Antes da decisão, uma comitiva percorreu aproximadamente 450 quilômetros por estradas de terra nos dias 14 e 15 de setembro para verificar as condições da Tiarg depois da desintrusão concluída em 2023.
Participaram da inspeção lideranças Tembé, brigadistas indígenas, o procurador da República Felipe Moura Palha e representantes de órgãos como Advocacia-Geral da União (AGU), Defensoria Pública da União (DPU), Ministério dos Povos Indígenas (MPI), além de instituições federais e estaduais de segurança.
Durante a diligência, foram identificados problemas relacionados à segurança dos acessos e à falta de infraestrutura nas comunidades.
Na ponte sobre o Rio Tawari, no Ramal do Livramento, por exemplo, a comitiva encontrou uma placa de sinalização da Funai com marcas de disparos de arma de fogo. Também foi identificada uma trilha clandestina nas proximidades.
Outro problema apontado foi a atuação de criminosos na região. Lideranças indígenas relataram movimentação frequente nas proximidades da Vila São Francisco e da antiga localidade de Água Preta, além da utilização do território como rota de fuga.
Segundo as informações apresentadas no processo, a Polícia Federal havia erradicado recentemente cerca de 60 mil pés de maconha encontrados dentro da terra indígena.
Novas aldeias enfrentam falta de serviços básicos
A inspeção também identificou dificuldades enfrentadas pelas famílias que passaram a ocupar áreas anteriormente tomadas por invasores.
A criação das novas aldeias é considerada estratégica para impedir novas ocupações ilegais. No entanto, moradores relataram ausência de transporte regular, crianças fora da escola e dificuldades de acesso até mesmo à água potável.
Inicialmente, a ação do MPF cobrava apenas a construção definitiva de duas bases operacionais de fiscalização, nas localidades de Tukumà’tyw e Waxa’i,Tyw.
Após a vistoria, porém, o órgão ampliou os pedidos por considerar que a instalação das estruturas de segurança não seria suficiente sem a presença de políticas públicas capazes de garantir a permanência das famílias no território.
O MPF também solicitou a inclusão do governo do Pará e das prefeituras de Paragominas, Nova Esperança do Piriá e Santa Luzia do Pará na ação.
As medidas alcançam seis comunidades consideradas estratégicas: Tukumà’tyw, Ma e Iwatyw, São Francisco, Waxa’i,Tyw, Macaco e Mutuca.
Justiça determina presença de agentes e operações contra narcotráfico
Pela decisão, União e Funai terão prazo de 180 dias para construir e estruturar duas bases operacionais permanentes, localizadas em Tukumà’tyw e Waxa’i,Tyw.
Também deverá ser garantida a presença contínua de pelo menos 16 agentes da Força Nacional ou de outras forças federais de segurança pública, distribuídos entre as duas bases.
Em até 45 dias, deverão ser instaladas duas guaritas para controle dos acessos ao território, com presença policial. Uma ficará no Ramal do Livramento, na entrada da antiga Estrada Mejer, e outra no Ramal da Vila São Francisco.
União e governo do Pará também terão de realizar operações policiais coordenadas e periódicas, por pelo menos seis meses, destinadas a localizar e erradicar plantações ilegais de entorpecentes e combater rotas utilizadas por criminosos dentro da terra indígena.
Outra determinação estabelece prazo de 90 dias para recuperação e desobstrução dos ramais da antiga vicinal Transtembé. O serviço deverá envolver União, Estado e as três prefeituras alcançadas pela decisão.
A estrada permitirá a circulação entre as regiões norte e sul da terra indígena sem que moradores e agentes públicos precisem utilizar vias externas consideradas mais vulneráveis.
Água, saúde, alimentação e moradia
A Justiça ainda determinou que União e Funai apresentem, em até 90 dias, um plano integrado para garantir condições de permanência às famílias das seis comunidades abrangidas pela decisão.
O planejamento deverá contemplar moradias, abastecimento de água potável, atenção primária à saúde, distribuição regular de alimentos, transporte contínuo e ações de incentivo à agricultura familiar.
Depois da elaboração do plano, as medidas deverão ser executadas no prazo estabelecido pela Justiça, de até 180 dias.
Na área da educação, a Secretaria de Estado de Educação do Pará (Seduc) deverá elaborar, em até 90 dias, um planejamento para implantação de turmas anexas de educação escolar indígena nas novas aldeias. A execução deverá ocorrer em até 180 dias.
A decisão também estabelece prazo de 90 dias para que União e Funai estruturem o programa Guardiões da Floresta na região, incluindo treinamento e definição de critérios de remuneração para indígenas envolvidos nas ações comunitárias de vigilância.
Decisão foi anunciada dentro da terra indígena
A forma como a decisão foi comunicada também teve uma característica incomum. A juíza federal Priscila Goulart Garrastazu Xavier transferiu os trabalhos para o interior da Terra Indígena Alto Rio Guamá e apresentou as determinações em linguagem simplificada.
Na sequência, o indígena Ronaldo Tembé traduziu o conteúdo para o tenetehara, língua do povo Tembé, para que os integrantes das comunidades presentes pudessem compreender as medidas estabelecidas.
Segundo o MPF, o procedimento seguiu diretrizes da Resolução nº 454/2022 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que prevê medidas destinadas a ampliar o acesso dos povos indígenas ao Judiciário, incluindo respeito às línguas originárias e diálogo intercultural.
Durante a audiência, a AGU argumentou que a ampliação dos pedidos no mesmo dia dificultava consultas prévias a órgãos federais, entre eles os ministérios responsáveis pelas áreas de Saúde e Educação, e sugeriu a construção posterior de um plano consensual.
A magistrada, contudo, acolheu o aditamento apresentado pelo MPF. A decisão considerou os elementos obtidos diretamente durante a inspeção e a situação de vulnerabilidade identificada no território.
Para acompanhar o cumprimento das determinações, foi criado ainda um comitê que deverá se reunir a cada 60 dias. O grupo terá representantes da Justiça Federal, MPF, DPU, Funai, governos federal, estadual e municipais, além de lideranças indígenas das regiões dos rios Guamá e Gurupi.
O processo seguirá agora para a fase de acompanhamento das medidas determinadas pela Justiça, enquanto os órgãos e entes públicos citados poderão apresentar suas defesas na ação principal.
A decisão foi proferida na Ação Civil Pública nº 1000648-06.2026.4.01.3906.

