A Justiça Eleitoral determinou a retirada imediata de um outdoor com as imagens dos candidatos Flávio Bolsonaro, Éder Mauro e Rogério Barra instalado em Altamira, no sudoeste do Pará. O material divulgava um evento realizado em junho deste ano, mas permanecia exposto durante o período da campanha eleitoral de 2026.
A decisão, que consta no Mural do TSE desta terça-feira, 22, é do juiz Leonardo Ribeiro da Silva, da 18ª Zona Eleitoral de Altamira, após denúncia encaminhada pelo aplicativo Pardal. O painel foi localizado na Rua Ernesto Aciole, próximo à entrada do Conjunto Alberto Soares, em frente a uma floricultura.
Segundo a denúncia, apesar de o evento anunciado no outdoor já ter ocorrido, o material continuava exibindo as imagens dos três candidatos.
Ao analisar o caso, o magistrado reconheceu a irregularidade e considerou que a realização anterior do evento não elimina os efeitos eleitorais provocados pela permanência da publicidade.
“A circunstância de o evento já ter ocorrido não torna exaurida a publicidade que continua visível ao público e apta a favorecer eleitoralmente os candidatos nela retratados”, afirmou o juiz.
Exposição durante a campanha motivou retirada imediata
A decisão cita a legislação eleitoral que proíbe propaganda por meio de outdoors, inclusive equipamentos que produzam efeito visual semelhante.
Para o magistrado, depois de encerrado o evento anunciado originalmente pelo painel, a manutenção do material passou a conservar em evidência as imagens de Flávio Bolsonaro, Éder Mauro e Rogério Barra durante a campanha.
O juiz também apontou urgência para a retirada, considerando que, enquanto permanecesse instalado, o outdoor continuaria produzindo efeitos sobre o eleitorado.
“A cada dia de permanência do outdoor, renova-se a divulgação das imagens dos candidatos em suporte publicitário proibido”, destacou.
Diante disso, a Justiça determinou que o material seja retirado sem necessidade de notificação prévia dos candidatos apontados como beneficiários ou dos responsáveis pela publicidade.
Justiça Eleitoral fará retirada
A determinação estabelece que um servidor responsável pela fiscalização da propaganda eleitoral deverá acompanhar a retirada, registrar por fotografias a situação encontrada e o resultado da diligência, além de elaborar o respectivo termo.
Caso seja necessário, a Justiça poderá solicitar auxílio do órgão municipal competente, de equipe especializada e até apoio policial.
Depois do cumprimento da medida, o processo deverá ser encaminhado à Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), que terá prazo de 30 dias para analisar eventuais providências cabíveis.
A decisão foi proferida no âmbito do poder de polícia da Justiça Eleitoral e, no documento apresentado, não há aplicação de multa aos candidatos.

